Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Edital
TRT3 · Vara do Trabalho de Itaúna
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAÚNA ATOrd 0011073-65.2023.5.03.0062 AUTOR: NEIDE MARIA DE OLIVEIRA RÉU: SOL - SEGURANCA ORGANIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME E OUTROS (1) PJe-JT - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO O Exmº Juiz(íza) da Vara do Trabalho de Itaúna, DANIEL CORDEIRO GAZOLA, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo supracitados, e estando o(a) réu: ADELCINO TOLENTINO RIBEIRO JUNIOR, CPF 221.553.008-16, em lugar ignorado, fica notificado(a) para tomar ciência dos termos da decisão proferida #id:eb8782d, bem como para ciência de que dispõe, querendo, do prazo legal de oito dias para interposição do competente recurso. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede desta vara. ITAUNA, em 10/09/2026, eu, ADRIANA MORAIS NOGUEIRA TEIXEIRA, digitei e assino eletronicamente o presente. ITAUNA/MG, 10 de setembro de 2026. ADRIANA MORAIS NOGUEIRA TEIXEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ADELCINO TOLENTINO RIBEIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAÚNA ATOrd 0011073-65.2023.5.03.0062 AUTOR: NEIDE MARIA DE OLIVEIRA RÉU: SOL - SEGURANCA ORGANIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb8782d proferida nos autos. Decisão de IDPJ Frustradas as tentativas de execução pela ausência de bens penhoráveis em desfavor das executadas SOL - SEGURANCA ORGANIZACAO E LIMPEZA LTDA – ME e ADELCINO TOLENTINO RIBEIRO JUNIOR EIRELI, a exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica e o consequente redirecionamento da execução em face do terceiro ADELCINO TOLENTINO RIBEIRO JUNIOR , conforme petição de Id 1adecd8 – fl. 626/629. O incidente a que alude o artigo 855-A da CLT c/c os artigos 133 a 137 do CPC foi devidamente instaurado, consoante decisão de Id 25816f0 - fl. 632/633). Intimado a apresentar defesa, o terceiro incluído na execução quedou-se silente. Extrai-se dos autos que houve busca por bens das devedoras livres e desembaraçados que fossem passíveis de penhora sem perspectiva de êxito, demonstrando que as executadas encontram-se em situação de insolvência, estando presentes, portanto, os requisitos do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), aplicável ao caso de forma subsidiária. No caso dos autos, o terceiro ADELCINO TOLENTINO RIBEIRO JUNIOR, por ter deixado transcorrer “in albis” o prazo que lhe foi dado para manifestação/impugnação acerca do incidente instaurado, presumem-se, em relação a ele, verdadeiros os fatos ensejadores da desconsideração. Assim, processando-se a execução no interesse do titular do crédito alimentar e preferencial e, sendo constatada a insolvência da empresa executada, devem seus sócios serem responsabilizados pelo crédito exequendo. Desse modo, não se pode negar a responsabilidade do sócio incluído no polo passivo da demanda pela presente execução. Julgo, portanto, PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica das executadas SOL - SEGURANCA ORGANIZACAO E LIMPEZA LTDA – ME e ADELCINO TOLENTINO RIBEIRO JUNIOR EIRELI, reconhecendo a responsabilidade do terceiro ADELCINO TOLENTINO RIBEIRO JUNIOR e, consequentemente, determinando a inclusão definitiva de tal sócio no polo passivo da presente execução. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, prossiga-se a execução. ITAUNA/MG, 08 de setembro de 2026. DANIEL CORDEIRO GAZOLA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- NEIDE MARIA DE OLIVEIRA