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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 1ª Vara das Execuções Criminais
Processo 0011072-91.2024.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Benedito Aparecido Rocha - Vistos. O beneficiado está plenamente ciente de seus deveres perante o juízo, uma vez que não desconhece os termos do título exequendo - contudo, deliberadamente resiste em cumpri-lo. Não cabe ao Poder Judiciário, em evidente desperdício de recursos públicos, convencê-lo a cumprir um benefício legal que, na verdade, menospreza. As tentativas sucessivas de intimação do executado revelam-se procrastinadoras e, como sói acontecer, restam infrutíferas. No fim, apenas contribuem com o aumento progressivo do acervo e conflitam com os princípios daduração razoável do processoe daeficiência(Art. 5º, LXXVIII, CF e Art. 8º, CPC). Além disso, inexiste impedimento para que as partes promovam, por seus próprios meios, outras formas de contato com o executado, informando o juízo do resultado obtido quando processualmente relevante. Assim, considerando o silêncio da Defesa, abra-se vista ao D. Representante do Ministério Público para requerer o que de direito. Após, tornem-me conclusos para decisão. - ADV: BRUNO SALLA RODRIGUES (OAB 274270/SP), DÉCIO ALEXANDRE TAVEIRA (OAB 385365/SP)