Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível
Processo 0011072-70.2021.8.26.0576 (processo principal 1049149-68.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Classe Única do SC1 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00110727020218260576. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: MARILIA GOES GUERINI (OAB 435829/SP)
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011072-70.2021.8.26.0576/SP
Assunto: Títulos de crédito
EXEQUENTE: SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): MARÍLIA GOES GUERINI (OAB SP435829)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, Preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
1) Dê-se ciência à(s) parte(s) da migração dos autos para o sistema Eproc.
2) Ficam as partes cientes de que todas as custas, taxas e demais recolhimentos processuais deverão, doravante, ser gerados exclusivamente por meio do sistema Eproc conforme orientações constantes no Infoeproc nº 57.
3) Ciência acerca da retificação de nome nos autos, nome no SAJ: "CLASSE ÚNICA DO SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS", para: "SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS", realizada com base nas informações constantes dos respectivos cadastros junto à Receita Federal.
Local: São José do Rio Preto