Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 5 publicações identificadas.
TRT3 · 02ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relator: Mauro Cesar Silva AP 0011072-69.2015.5.03.0027 AGRAVANTE: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS E OUTROS (2) AGRAVADO: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS E OUTROS (4) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0011072-69.2015.5.03.0027, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA. TEORIA MENOR. TEMA 23 DO IRDR DO TRT DA 3ª REGIÃO. Na execução trabalhista, o Tema 23 do IRDR deste Regional admite a desconsideração da personalidade jurídica, pela teoria menor do art. 28, § 5º, do CDC, diante do inadimplemento e da ausência de bens suficientes à satisfação do crédito, sem necessidade de prova de abuso da personalidade jurídica. A natureza de sociedade anônima fechada não afasta a incidência do precedente quanto aos acionistas. O administrador não acionista, contudo, sujeita-se aos requisitos específicos do art. 158 da Lei nº 6.404/1976. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu dos agravos de petição interpostos por Rodrigo Oliveira dos Santos, Danielle Soares de Oliveira e Marcia Andreia Soares Pereira Coelho; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento; custas, pelas executadas, no importe de R$44,26 para cada agravo de petição, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Presidente: Exma. Desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo. Tomaram parte no julgamento em sessão ordinária: Exmo. Desembargador Mauro César Silva (Relator), Exmo. Desembargador Manoel Barbosa da Silva e o Exmo. Desembargador Lucas Vanucci Lins. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho. Sustentou oralmente: Dr. Matheus Rezende Gomes Deotti, pela agravante/ executada MÁRCIA ANDREIA SOARES PEREIRA COELHO. Secretária da Sessão: Eleonora Leonel Matta Silva. Belo Horizonte, 01 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. JEFFERSON BRANDAO RIOS Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
TRT3 · 02ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relator: Mauro Cesar Silva AP 0011072-69.2015.5.03.0027 AGRAVANTE: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS E OUTROS (2) AGRAVADO: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS E OUTROS (4) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0011072-69.2015.5.03.0027, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA. TEORIA MENOR. TEMA 23 DO IRDR DO TRT DA 3ª REGIÃO. Na execução trabalhista, o Tema 23 do IRDR deste Regional admite a desconsideração da personalidade jurídica, pela teoria menor do art. 28, § 5º, do CDC, diante do inadimplemento e da ausência de bens suficientes à satisfação do crédito, sem necessidade de prova de abuso da personalidade jurídica. A natureza de sociedade anônima fechada não afasta a incidência do precedente quanto aos acionistas. O administrador não acionista, contudo, sujeita-se aos requisitos específicos do art. 158 da Lei nº 6.404/1976. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu dos agravos de petição interpostos por Rodrigo Oliveira dos Santos, Danielle Soares de Oliveira e Marcia Andreia Soares Pereira Coelho; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento; custas, pelas executadas, no importe de R$44,26 para cada agravo de petição, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Presidente: Exma. Desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo. Tomaram parte no julgamento em sessão ordinária: Exmo. Desembargador Mauro César Silva (Relator), Exmo. Desembargador Manoel Barbosa da Silva e o Exmo. Desembargador Lucas Vanucci Lins. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho. Sustentou oralmente: Dr. Matheus Rezende Gomes Deotti, pela agravante/ executada MÁRCIA ANDREIA SOARES PEREIRA COELHO. Secretária da Sessão: Eleonora Leonel Matta Silva. Belo Horizonte, 01 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. JEFFERSON BRANDAO RIOS Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLE SOARES ARYDES GOMES
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.