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0011072-69.2015.5.03.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 02ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relator: Mauro Cesar Silva AP 0011072-69.2015.5.03.0027 AGRAVANTE: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS E OUTROS (2) AGRAVADO: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS E OUTROS (4) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0011072-69.2015.5.03.0027, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA. TEORIA MENOR. TEMA 23 DO IRDR DO TRT DA 3ª REGIÃO. Na execução trabalhista, o Tema 23 do IRDR deste Regional admite a desconsideração da personalidade jurídica, pela teoria menor do art. 28, § 5º, do CDC, diante do inadimplemento e da ausência de bens suficientes à satisfação do crédito, sem necessidade de prova de abuso da personalidade jurídica. A natureza de sociedade anônima fechada não afasta a incidência do precedente quanto aos acionistas. O administrador não acionista, contudo, sujeita-se aos requisitos específicos do art. 158 da Lei nº 6.404/1976. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu dos agravos de petição interpostos por Rodrigo Oliveira dos Santos, Danielle Soares de Oliveira e Marcia Andreia Soares Pereira Coelho; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento; custas, pelas executadas, no importe de R$44,26 para cada agravo de petição, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Presidente: Exma. Desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo. Tomaram parte no julgamento em sessão ordinária: Exmo. Desembargador Mauro César Silva (Relator), Exmo. Desembargador Manoel Barbosa da Silva e o Exmo. Desembargador Lucas Vanucci Lins. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho. Sustentou oralmente: Dr. Matheus Rezende Gomes Deotti, pela agravante/ executada MÁRCIA ANDREIA SOARES PEREIRA COELHO. Secretária da Sessão: Eleonora Leonel Matta Silva. Belo Horizonte, 01 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. JEFFERSON BRANDAO RIOS Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT3 · 02ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relator: Mauro Cesar Silva AP 0011072-69.2015.5.03.0027 AGRAVANTE: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS E OUTROS (2) AGRAVADO: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS E OUTROS (4) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0011072-69.2015.5.03.0027, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA. TEORIA MENOR. TEMA 23 DO IRDR DO TRT DA 3ª REGIÃO. Na execução trabalhista, o Tema 23 do IRDR deste Regional admite a desconsideração da personalidade jurídica, pela teoria menor do art. 28, § 5º, do CDC, diante do inadimplemento e da ausência de bens suficientes à satisfação do crédito, sem necessidade de prova de abuso da personalidade jurídica. A natureza de sociedade anônima fechada não afasta a incidência do precedente quanto aos acionistas. O administrador não acionista, contudo, sujeita-se aos requisitos específicos do art. 158 da Lei nº 6.404/1976. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu dos agravos de petição interpostos por Rodrigo Oliveira dos Santos, Danielle Soares de Oliveira e Marcia Andreia Soares Pereira Coelho; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento; custas, pelas executadas, no importe de R$44,26 para cada agravo de petição, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Presidente: Exma. Desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo. Tomaram parte no julgamento em sessão ordinária: Exmo. Desembargador Mauro César Silva (Relator), Exmo. Desembargador Manoel Barbosa da Silva e o Exmo. Desembargador Lucas Vanucci Lins. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho. Sustentou oralmente: Dr. Matheus Rezende Gomes Deotti, pela agravante/ executada MÁRCIA ANDREIA SOARES PEREIRA COELHO. Secretária da Sessão: Eleonora Leonel Matta Silva. Belo Horizonte, 01 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. JEFFERSON BRANDAO RIOS Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLE SOARES ARYDES GOMES

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