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TRT15 · DAM - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011072-39.2022.5.15.0076 AUTOR: ANDRE LUIS DA SILVA BENETTI RÉU: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c89d3b proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo o Agravo de Petição interposto pela empresa executada, VAL ROCHA ENGENHARIA LTDA. Pressupostos intrínsecos: Cabível o apelo, haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade, na forma do § 1º do artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho. Processe-se o Agravo de Petição, intimando-se a parte contrária para apresentação de contraminuta. Considerando a responsabilidade dos advogados de providenciar sua habilitação nos processos em que é constituído pela parte para atuar como patrono, intimem-se os patronos para que efetuem seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância e, em caso de substituição de advogados em Instância Superior, deverá o novo advogado, tão logo do retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau, proceder imediatamente sua habilitação no ambiente eletrônico de piso, pois sendo distintos os Sistemas utilizados em cada uma das instâncias para tramitação do Processo Eletrônico, entre elas não existe comunicação das informações cadastrais de habilitação realizadas em grau recursal. Após, subam ao E. TRT da 15ª Região, com as nossas homenagens. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto PFOJ Intimado(s) / Citado(s) - VAL ROCHA ENGENHARIA LTDA
TRT15 · DAM - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011072-39.2022.5.15.0076 AUTOR: ANDRE LUIS DA SILVA BENETTI RÉU: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c89d3b proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo o Agravo de Petição interposto pela empresa executada, VAL ROCHA ENGENHARIA LTDA. Pressupostos intrínsecos: Cabível o apelo, haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade, na forma do § 1º do artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho. Processe-se o Agravo de Petição, intimando-se a parte contrária para apresentação de contraminuta. Considerando a responsabilidade dos advogados de providenciar sua habilitação nos processos em que é constituído pela parte para atuar como patrono, intimem-se os patronos para que efetuem seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância e, em caso de substituição de advogados em Instância Superior, deverá o novo advogado, tão logo do retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau, proceder imediatamente sua habilitação no ambiente eletrônico de piso, pois sendo distintos os Sistemas utilizados em cada uma das instâncias para tramitação do Processo Eletrônico, entre elas não existe comunicação das informações cadastrais de habilitação realizadas em grau recursal. Após, subam ao E. TRT da 15ª Região, com as nossas homenagens. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto PFOJ Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS DA SILVA BENETTI
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