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0011072-14.2023.5.03.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TST
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TST · Presidência - Admissibilidade · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO AIRR 0011072-14.2023.5.03.0084 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AGRAVADO: ELEN PAULA SOARES DA SILVA PROCESSO Nº TST-AIRR - 0011072-14.2023.5.03.0084 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO: Dr. NUNO MIGUEL SILVA ROSAS DE MIRANDA AGRAVADO: ELEN PAULA SOARES DA SILVA ADVOGADO: Dr. SANDRO ALVES TAVARES ADVOGADO: Dr. THOMAZ FERNANDES BARBOSA ADVOGADA: Dra. ANA PAULA RAMOS DE LIMA Bh/Fr. D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a que foi negado provimento por esta Presidência. A recorrente, por meio de petição (id 0b26e90), em atenção ao Acordo de Cooperação Técnica nº 4/2023, renuncia ao prazo recursal, nos termos do art. 998 do CPC. Diante do exposto, determino à SEGJUD a certificação imediata do trânsito em julgado e a baixa dos autos à origem. Publique-se. Brasília, 28 de agosto de 2026. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho Presidente do Tribunal Superior do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

  2. Intimação

    TST · Presidência - Admissibilidade · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO AIRR 0011072-14.2023.5.03.0084 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AGRAVADO: ELEN PAULA SOARES DA SILVA PROCESSO Nº TST-AIRR - 0011072-14.2023.5.03.0084 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO: Dr. NUNO MIGUEL SILVA ROSAS DE MIRANDA AGRAVADO: ELEN PAULA SOARES DA SILVA ADVOGADO: Dr. SANDRO ALVES TAVARES ADVOGADO: Dr. THOMAZ FERNANDES BARBOSA ADVOGADA: Dra. ANA PAULA RAMOS DE LIMA Bh/Fr. D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a que foi negado provimento por esta Presidência. A recorrente, por meio de petição (id 0b26e90), em atenção ao Acordo de Cooperação Técnica nº 4/2023, renuncia ao prazo recursal, nos termos do art. 998 do CPC. Diante do exposto, determino à SEGJUD a certificação imediata do trânsito em julgado e a baixa dos autos à origem. Publique-se. Brasília, 28 de agosto de 2026. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho Presidente do Tribunal Superior do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELEN PAULA SOARES DA SILVA

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