Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0011071-95.2026.5.03.0028 AUTOR: JULIANA APARECIDA BATISTA RÉU: CAMPOS CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7ac06d proferida nos autos. Decisão PJe Vistos os autos. A parte autora apresentou manifestações sob os #id: 081c5ea e #id: 7679025, justificando sua ausência na audiência designada e requerendo a isenção do pagamento das custas processuais fixadas no importe de R$ 920,68, sob o argumento de ser beneficiária da justiça gratuita. Indefiro o pedido de isenção das custas. Conforme a regra prevista no art. 844, § 2º, da CLT, o pagamento das custas é condição para a propositura de nova demanda, ainda que o reclamante seja beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovado, no prazo de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. No caso em análise, a parte autora limitou-se a apresentar justificativas genéricas, não colacionando qualquer prova documental apta a comprovar a ocorrência de motivo de força maior ou impedimento legal para o seu comparecimento à audiência, ônus que lhe competia. Dessa forma, mantenho a condenação ao pagamento das custas processuais no valor de R$ 920,68, as quais deverão ser recolhidas como condição indispensável para a apresentação de nova ação, nos termos do §3º do art. 844 da CLT. Intime-se a parte. Após decurso do prazo legal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. BETIM/MG, 03 de setembro de 2026. CLAUDIO ANTONIO FREITAS DELLI ZOTTI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA APARECIDA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0011071-95.2026.5.03.0028 AUTOR: JULIANA APARECIDA BATISTA RÉU: CAMPOS CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7ac06d proferida nos autos. Decisão PJe Vistos os autos. A parte autora apresentou manifestações sob os #id: 081c5ea e #id: 7679025, justificando sua ausência na audiência designada e requerendo a isenção do pagamento das custas processuais fixadas no importe de R$ 920,68, sob o argumento de ser beneficiária da justiça gratuita. Indefiro o pedido de isenção das custas. Conforme a regra prevista no art. 844, § 2º, da CLT, o pagamento das custas é condição para a propositura de nova demanda, ainda que o reclamante seja beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovado, no prazo de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. No caso em análise, a parte autora limitou-se a apresentar justificativas genéricas, não colacionando qualquer prova documental apta a comprovar a ocorrência de motivo de força maior ou impedimento legal para o seu comparecimento à audiência, ônus que lhe competia. Dessa forma, mantenho a condenação ao pagamento das custas processuais no valor de R$ 920,68, as quais deverão ser recolhidas como condição indispensável para a apresentação de nova ação, nos termos do §3º do art. 844 da CLT. Intime-se a parte. Após decurso do prazo legal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. BETIM/MG, 03 de setembro de 2026. CLAUDIO ANTONIO FREITAS DELLI ZOTTI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CAMPOS CONFECCOES LTDA