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0011071-45.2024.5.03.0132

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Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Barbacena · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARBACENA ATOrd 0011071-45.2024.5.03.0132 AUTOR: MIRIAM RITA PACHECO RÉU: WILMA DE BARROS FERREIRA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66cea59 proferido nos autos. Vistos. Trata-se de execução contra o espólio de WILMA DE BARROS FERREIRA. Conforme id 6d0c03b, foi expedido ofício ao MM. Juízo da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont/MG, solicitando reserva de crédito nos autos 5002261-95.2024.8.13.0607, no qual a então executada WILMA DE BARROS FERREIRA, figurava como inventariante. Os herdeiros da executada se habilitaram nestes autos, impugnando a reserva de crédito deferida no juízo cível e arguindo direito real de habitação do cônjuge sobrevivente no imóvel indicado no inventário, bem como a suspensão desta execução. Intimada, a reclamante requer o direcionamento dos atos executórios em face dos herdeiros. De início, cumpre registrar que as arguições acerca da reserva de crédito solicitada nos autos do inventário devem ser direcionadas ao juízo sucessório, competente para apreciá-las. No mesmo sentido, aquelas sobre o direito real de habitação do cônjuge, vez que nenhum ato expropriatório relativo ao imóvel foi exercido nestes autos. Quanto ao requerimento da autora de direcionamento da execução para os herdeiros, intime-se a parte para que, em 15 dias, comprove o recebimento de valores relativos à herança da executada nos autos do inventário, suscetíveis de constrição, nos termos do art. 1.792 do Código Civil. bl BARBACENA/MG, 02 de setembro de 2026. LUCILEA LAGE DIAS RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MIRIAM RITA PACHECO

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Barbacena · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARBACENA ATOrd 0011071-45.2024.5.03.0132 AUTOR: MIRIAM RITA PACHECO RÉU: WILMA DE BARROS FERREIRA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66cea59 proferido nos autos. Vistos. Trata-se de execução contra o espólio de WILMA DE BARROS FERREIRA. Conforme id 6d0c03b, foi expedido ofício ao MM. Juízo da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont/MG, solicitando reserva de crédito nos autos 5002261-95.2024.8.13.0607, no qual a então executada WILMA DE BARROS FERREIRA, figurava como inventariante. Os herdeiros da executada se habilitaram nestes autos, impugnando a reserva de crédito deferida no juízo cível e arguindo direito real de habitação do cônjuge sobrevivente no imóvel indicado no inventário, bem como a suspensão desta execução. Intimada, a reclamante requer o direcionamento dos atos executórios em face dos herdeiros. De início, cumpre registrar que as arguições acerca da reserva de crédito solicitada nos autos do inventário devem ser direcionadas ao juízo sucessório, competente para apreciá-las. No mesmo sentido, aquelas sobre o direito real de habitação do cônjuge, vez que nenhum ato expropriatório relativo ao imóvel foi exercido nestes autos. Quanto ao requerimento da autora de direcionamento da execução para os herdeiros, intime-se a parte para que, em 15 dias, comprove o recebimento de valores relativos à herança da executada nos autos do inventário, suscetíveis de constrição, nos termos do art. 1.792 do Código Civil. bl BARBACENA/MG, 02 de setembro de 2026. LUCILEA LAGE DIAS RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LILIAN ADRIANA FERREIRA MENDES - JOSE MARIA FERREIRA - WILMA DE BARROS FERREIRA - CRISTIANE DE BARROS FERREIRA RASSILAN - ANA PAULA FERREIRA

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