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0011071-06.2026.5.03.0187

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Congonhas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS ATOrd 0011071-06.2026.5.03.0187 AUTOR: MARCOS APARECIDO PASSOS SILVA RÉU: DMS SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc0c1af proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. MARCO TULIO ARAUJO DRUMOND DESPACHO ORDENADOR Vistos. Concedo o prazo de 5 dias ao advogado do reclamante e das reclamadas para juntada de cópia da carteira da OAB suplementar, referente à Seccional de Minas Gerais, ou, alternativamente, a apresentação da declaração de atuação limitada, nos termos do art. 10, §2º, da Lei n. 8.906/94. Caso a determinação não seja atendida, oficiem-se a OAB/SP e OAB/MG para apuração de adequação disciplinar, nos termos do art. 34 do Estatuto da Advocacia. Ressalta-se que tal falta é considerada como indício de litigância abusiva, nos termos do item 13 do Anexo A, da Recomendação n. 159/2024 do CNJ e deverá ser registrada como tal. Observe a Secretaria da Vara. Outrossim, registre-se que o andamento deste processo se orientará pelas medidas de gestão judiciárias adotadas no presente despacho ordenador. Nos termos do Art. 765 da CLT e com fundamento nos princípios constitucionais da economia e da duração razoável do processo (Art. 5º, LXXVIII, da CF), ficam as partes intimadas a observarem e cumprirem as medidas ordinatórias da gestão judiciária que regerão o andamento do presente feito, a saber: I) Com o objetivo de garantir a regularidade processual e a integridade das provas, as partes deverão observar estritamente as orientações para a inclusão de arquivos de áudio e vídeo diretamente no sistema PJe, sob pena de não conhecimento da prova digital; para tanto, o material deve estar livre de vírus ou artefatos maliciosos e ser anexado individualmente, de forma exclusiva nos formatos MP3 (áudio) ou MP4 (vídeo), respeitando-se o limite máximo de 200 megabytes por arquivo e orientando-se a divisão em partes menores caso o documento original exceda esse tamanho. II) Nos casos de prova pericial, deverá a parte ratificar em audiência o interesse na prova técnica, sob pena de, em caso de inércia, presumir-se que: (i) desistiu do pedido correlato, para os casos de prova pericial obrigatória nos termos da legislação vigente ou (ii) desistiu de produzi-la, operando-se a preclusão. III) De todo modo, fica desde logo deferido o prazo de até 72 horas a contar do horário da designação da audiência inicial para apresentação dos quesitos, a indicação de assistente técnico, telefone e e-mail para contato das partes e advogados, para fins de realização da perícia, sob pena de preclusão. IV) No ajuizamento eletrônico de demandas, deverá ser observado o disposto na Resolução nº 185 do CSJT, de 24/03/17, com destaque para os arts. 13, 14, 15 e 22, em especial, no que se refere à juntada de documentos. V) A contestação poderá ser apresentada até o horário designado para a realização da audiência (art. 847, parágrafo único da CLT), sendo considerada oferecida para fins do §3º do art. 841 da CLT apenas se, além de regularmente apresentada no sistema PJE, a reclamada se fizer presente, ainda que apenas na pessoa de seu advogado, na referida audiência (§5º do art. 844 da CLT). VI) Para a análise do pedido de gratuidade da justiça, poderá a parte autora comprovar a sua hipossuficiência econômica, mediante a juntada dos seguintes documentos: a) Cópia das últimas folhas da Carteira de Trabalho ou comprovante de renda mensal atualizado; b) Extratos bancários de todas as contas mantidas pela parte nos últimos três meses, conforme relatório de contas e relacionamentos (CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro), obtido em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs; c) Faturas de cartão de crédito referentes aos últimos três meses; d) Cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal. Diante do disposto no art. 236, §3º, do CPC c/c art. 769 da CLT, bem como em respeito ao que determina o art. 1º, §1º, da Resolução 345/2020 do CNJ, no sentido de que no âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, ficam as partes cientes da designação de audiência INICIAL, na modalidade virtual, para o dia 23/09/2026, às 10h44, por meio da plataforma digital ZOOM, EM SALAS SIMULTÂNEAS. Compete às partes e procuradores, independentemente de nova intimação, acessar o link em que será realizada a sessão, o qual será informado oportunamente por meio de certidão nos autos, até a véspera da audiência. Registre-se que o e-mail vt1.congonhas@trt3.jus.br, bem como o telefone da Secretaria da Vara (31) 98253-1081 (WhatsApp Business) estarão disponíveis para quaisquer esclarecimentos ou comunicações, notadamente de intercorrências durante a audiência. Esclareço às partes que todas as questões incidentais suscitadas a partir de então serão apreciadas apenas em audiência, inclusive aquelas relacionadas à produção da prova oral e impossibilidade de participação na audiência, por videoconferência, seja da parte, procurador e/ou testemunha. Intime-se o reclamante, na pessoa do seu advogado. Notifiquem-se as reclamadas, por meio dos seus procuradores, em atenção aos princípios da efetividade e celeridade, nos termos do presente despacho. Nada mais. CONGONHAS/MG, 08 de setembro de 2026. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS APARECIDO PASSOS SILVA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Congonhas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS ATOrd 0011071-06.2026.5.03.0187 AUTOR: MARCOS APARECIDO PASSOS SILVA RÉU: DMS SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc0c1af proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. MARCO TULIO ARAUJO DRUMOND DESPACHO ORDENADOR Vistos. Concedo o prazo de 5 dias ao advogado do reclamante e das reclamadas para juntada de cópia da carteira da OAB suplementar, referente à Seccional de Minas Gerais, ou, alternativamente, a apresentação da declaração de atuação limitada, nos termos do art. 10, §2º, da Lei n. 8.906/94. Caso a determinação não seja atendida, oficiem-se a OAB/SP e OAB/MG para apuração de adequação disciplinar, nos termos do art. 34 do Estatuto da Advocacia. Ressalta-se que tal falta é considerada como indício de litigância abusiva, nos termos do item 13 do Anexo A, da Recomendação n. 159/2024 do CNJ e deverá ser registrada como tal. Observe a Secretaria da Vara. Outrossim, registre-se que o andamento deste processo se orientará pelas medidas de gestão judiciárias adotadas no presente despacho ordenador. Nos termos do Art. 765 da CLT e com fundamento nos princípios constitucionais da economia e da duração razoável do processo (Art. 5º, LXXVIII, da CF), ficam as partes intimadas a observarem e cumprirem as medidas ordinatórias da gestão judiciária que regerão o andamento do presente feito, a saber: I) Com o objetivo de garantir a regularidade processual e a integridade das provas, as partes deverão observar estritamente as orientações para a inclusão de arquivos de áudio e vídeo diretamente no sistema PJe, sob pena de não conhecimento da prova digital; para tanto, o material deve estar livre de vírus ou artefatos maliciosos e ser anexado individualmente, de forma exclusiva nos formatos MP3 (áudio) ou MP4 (vídeo), respeitando-se o limite máximo de 200 megabytes por arquivo e orientando-se a divisão em partes menores caso o documento original exceda esse tamanho. II) Nos casos de prova pericial, deverá a parte ratificar em audiência o interesse na prova técnica, sob pena de, em caso de inércia, presumir-se que: (i) desistiu do pedido correlato, para os casos de prova pericial obrigatória nos termos da legislação vigente ou (ii) desistiu de produzi-la, operando-se a preclusão. III) De todo modo, fica desde logo deferido o prazo de até 72 horas a contar do horário da designação da audiência inicial para apresentação dos quesitos, a indicação de assistente técnico, telefone e e-mail para contato das partes e advogados, para fins de realização da perícia, sob pena de preclusão. IV) No ajuizamento eletrônico de demandas, deverá ser observado o disposto na Resolução nº 185 do CSJT, de 24/03/17, com destaque para os arts. 13, 14, 15 e 22, em especial, no que se refere à juntada de documentos. V) A contestação poderá ser apresentada até o horário designado para a realização da audiência (art. 847, parágrafo único da CLT), sendo considerada oferecida para fins do §3º do art. 841 da CLT apenas se, além de regularmente apresentada no sistema PJE, a reclamada se fizer presente, ainda que apenas na pessoa de seu advogado, na referida audiência (§5º do art. 844 da CLT). VI) Para a análise do pedido de gratuidade da justiça, poderá a parte autora comprovar a sua hipossuficiência econômica, mediante a juntada dos seguintes documentos: a) Cópia das últimas folhas da Carteira de Trabalho ou comprovante de renda mensal atualizado; b) Extratos bancários de todas as contas mantidas pela parte nos últimos três meses, conforme relatório de contas e relacionamentos (CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro), obtido em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs; c) Faturas de cartão de crédito referentes aos últimos três meses; d) Cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal. Diante do disposto no art. 236, §3º, do CPC c/c art. 769 da CLT, bem como em respeito ao que determina o art. 1º, §1º, da Resolução 345/2020 do CNJ, no sentido de que no âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, ficam as partes cientes da designação de audiência INICIAL, na modalidade virtual, para o dia 23/09/2026, às 10h44, por meio da plataforma digital ZOOM, EM SALAS SIMULTÂNEAS. Compete às partes e procuradores, independentemente de nova intimação, acessar o link em que será realizada a sessão, o qual será informado oportunamente por meio de certidão nos autos, até a véspera da audiência. Registre-se que o e-mail vt1.congonhas@trt3.jus.br, bem como o telefone da Secretaria da Vara (31) 98253-1081 (WhatsApp Business) estarão disponíveis para quaisquer esclarecimentos ou comunicações, notadamente de intercorrências durante a audiência. Esclareço às partes que todas as questões incidentais suscitadas a partir de então serão apreciadas apenas em audiência, inclusive aquelas relacionadas à produção da prova oral e impossibilidade de participação na audiência, por videoconferência, seja da parte, procurador e/ou testemunha. Intime-se o reclamante, na pessoa do seu advogado. Notifiquem-se as reclamadas, por meio dos seus procuradores, em atenção aos princípios da efetividade e celeridade, nos termos do presente despacho. Nada mais. CONGONHAS/MG, 08 de setembro de 2026. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - METSO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - DMS SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA

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