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0011071-04.2022.5.18.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011071-04.2022.5.18.0001 AUTOR: EDUARDO DE SOUZA BRASIL RÉU: TABACARIA MAKTUB LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 197d5a7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. O autor indica medidas para o prosseguimento do feito, ID. 8d3c149. Defiro o SNIPER para busca de relações através de consulta na Receita Federal do Brasil. Providencie a Secretaria a consulta aos convênios DOI e DIRF. Diligencie a Secretaria junto à JUCEG a fim de juntar aos autos o contrato social com todas as alterações das empresas executadas. Incluam-se os executados no SISBAJUD, com observância da nova funcionalidade de reiteração automática da ordem de bloqueio (“teimosinha”). Aguarde-se o prazo de 30 dias. Quanto ao pedido de expedição de ofícios às instituições financeiras para apresentação de extratos analíticos de movimentação dos últimos 12 meses, indefiro, pois configura-se medida extrema de quebra de sigilo bancário, a qual exige indícios concretos de ocultação/blindagem patrimonial fraudulenta, não bastando a mera existência de contas ativas com saldo zerado. Oficie-se ao 7º Tabelionato de Notas de Goiânia requisitando-lhe cópia integral da escritura lavrada no Livro 0003, fl. 0003 (CNS 02.775-5), em 20/10/2020, em que Vitor Alves Lima (CPF:038.743.631-63) figura como outorgante. Oficie-se, também, ao 2º Registro Civil e Tabelionato de Notas (Cartório Antônio do Prado) requisitando-lhe cópia integral da procuração lavrada no Livro 3108, fl. 14, em 26/07/2025, outorgada por Vitor Alves Lima (CPF:038.743.631-63). Registro que o ofício deverá cumprir a determinação supra, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, nos termos dos artigos 7º, IV, e 14, I, da Lei n. 6.830/80 (aplicável à execução trabalhista por força do art. 769 da CLT). Com os documentos, intime-se o exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, medidas claras, objetivas e ainda não tentadas para o prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 02 anos (art. 11-A, da CLT), o que desde já fica deferido em caso de inércia. Ciente a parte credora que a simples reiteração de medidas já tentadas ou o apontamento genérico de atos executórios ficam desde já indeferidos, cabendo à Secretaria certificar com base nesta decisão a não conclusão para análise daquele. Por medida de economia e celeridade, confiro força de ofício ao presente despacho. dnf GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DE SOUZA BRASIL

  2. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011071-04.2022.5.18.0001 AUTOR: EDUARDO DE SOUZA BRASIL RÉU: TABACARIA MAKTUB LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 197d5a7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. O autor indica medidas para o prosseguimento do feito, ID. 8d3c149. Defiro o SNIPER para busca de relações através de consulta na Receita Federal do Brasil. Providencie a Secretaria a consulta aos convênios DOI e DIRF. Diligencie a Secretaria junto à JUCEG a fim de juntar aos autos o contrato social com todas as alterações das empresas executadas. Incluam-se os executados no SISBAJUD, com observância da nova funcionalidade de reiteração automática da ordem de bloqueio (“teimosinha”). Aguarde-se o prazo de 30 dias. Quanto ao pedido de expedição de ofícios às instituições financeiras para apresentação de extratos analíticos de movimentação dos últimos 12 meses, indefiro, pois configura-se medida extrema de quebra de sigilo bancário, a qual exige indícios concretos de ocultação/blindagem patrimonial fraudulenta, não bastando a mera existência de contas ativas com saldo zerado. Oficie-se ao 7º Tabelionato de Notas de Goiânia requisitando-lhe cópia integral da escritura lavrada no Livro 0003, fl. 0003 (CNS 02.775-5), em 20/10/2020, em que Vitor Alves Lima (CPF:038.743.631-63) figura como outorgante. Oficie-se, também, ao 2º Registro Civil e Tabelionato de Notas (Cartório Antônio do Prado) requisitando-lhe cópia integral da procuração lavrada no Livro 3108, fl. 14, em 26/07/2025, outorgada por Vitor Alves Lima (CPF:038.743.631-63). Registro que o ofício deverá cumprir a determinação supra, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, nos termos dos artigos 7º, IV, e 14, I, da Lei n. 6.830/80 (aplicável à execução trabalhista por força do art. 769 da CLT). Com os documentos, intime-se o exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, medidas claras, objetivas e ainda não tentadas para o prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 02 anos (art. 11-A, da CLT), o que desde já fica deferido em caso de inércia. Ciente a parte credora que a simples reiteração de medidas já tentadas ou o apontamento genérico de atos executórios ficam desde já indeferidos, cabendo à Secretaria certificar com base nesta decisão a não conclusão para análise daquele. Por medida de economia e celeridade, confiro força de ofício ao presente despacho. dnf GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TABACARIA MAKTUB LTDA - ME

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