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TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM CumSen 0011070-90.2026.5.03.0164 EXEQUENTE: ALISSON DA SILVA ROCHA EXECUTADO: CPX DISTRIBUIDORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fec6a1 proferido nos autos. Vistos. Em relação à manifestação do autor (ID 1997c91), cumpre ressaltar que o despacho de ID a7b2107 deixou claro que as partes seriam intimadas para apresentação de cálculos por meio de publicação no DJET. Ocorre que por um lapso da Secretaria, a ré não foi intimada na forma supra determinada (via publicação no DJET). Registre-se que a intimação por domicílio eletrônico não substitui a intimação via publicação quando esta foi a forma determinado pelo Juízo. Sendo assim, não se pode considerar intempestivos os cálculos da parte ré, uma vez que o prazo para apresentação sequer estava em curso. Com efeito, considero tempestivos os cálculos apresentados pela reclamada no ID b88df67. Ante a divergência nos cálculos apresentados pelas partes, designo perícia contábil, nomeando para atuar como perito no presente feito o sr. Miguel Fernando Barbosa Silva - CPF: 525.126.226-49, que deverá apresentar o laudo no prazo de 20 dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, caso queiram, apresentar impugnação aos cálculos periciais, de forma fundamentada, devendo indicar eventuais itens e valores objeto da discordância, no prazo comum e preclusivo de 8 dias, nos termos do art. 879, §2º da CLT. Havendo impugnação ao laudo, intime-se o expert para se manifestar, no prazo de 5 dias, devendo dizer ao final se RETIFICA ou RATIFICA os cálculos apresentados. RETIFICADOS os cálculos, intimem-se as partes para vista, pelo prazo comum e preclusivo de 5 dias. RATIFICADOS os cálculos ou decorrido “in albis” o prazo de vista concedido às partes sobre eventual retificação, façam os autos conclusos para homologação da conta, arbitramento dos honorários e demais providências. Designe-se a perícia no Sistema e intime-se o perito. Dê-se ciência às partes do inteiro teor deste despacho. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. PAULA DE ALMEIDA PIRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALISSON DA SILVA ROCHA
TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM CumSen 0011070-90.2026.5.03.0164 EXEQUENTE: ALISSON DA SILVA ROCHA EXECUTADO: CPX DISTRIBUIDORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fec6a1 proferido nos autos. Vistos. Em relação à manifestação do autor (ID 1997c91), cumpre ressaltar que o despacho de ID a7b2107 deixou claro que as partes seriam intimadas para apresentação de cálculos por meio de publicação no DJET. Ocorre que por um lapso da Secretaria, a ré não foi intimada na forma supra determinada (via publicação no DJET). Registre-se que a intimação por domicílio eletrônico não substitui a intimação via publicação quando esta foi a forma determinado pelo Juízo. Sendo assim, não se pode considerar intempestivos os cálculos da parte ré, uma vez que o prazo para apresentação sequer estava em curso. Com efeito, considero tempestivos os cálculos apresentados pela reclamada no ID b88df67. Ante a divergência nos cálculos apresentados pelas partes, designo perícia contábil, nomeando para atuar como perito no presente feito o sr. Miguel Fernando Barbosa Silva - CPF: 525.126.226-49, que deverá apresentar o laudo no prazo de 20 dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, caso queiram, apresentar impugnação aos cálculos periciais, de forma fundamentada, devendo indicar eventuais itens e valores objeto da discordância, no prazo comum e preclusivo de 8 dias, nos termos do art. 879, §2º da CLT. Havendo impugnação ao laudo, intime-se o expert para se manifestar, no prazo de 5 dias, devendo dizer ao final se RETIFICA ou RATIFICA os cálculos apresentados. RETIFICADOS os cálculos, intimem-se as partes para vista, pelo prazo comum e preclusivo de 5 dias. RATIFICADOS os cálculos ou decorrido “in albis” o prazo de vista concedido às partes sobre eventual retificação, façam os autos conclusos para homologação da conta, arbitramento dos honorários e demais providências. Designe-se a perícia no Sistema e intime-se o perito. Dê-se ciência às partes do inteiro teor deste despacho. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. PAULA DE ALMEIDA PIRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CPX DISTRIBUIDORA LTDA
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