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0011070-55.2022.5.03.0027

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0011070-55.2022.5.03.0027 AUTOR: CARMELO ANACIUS RÉU: MELLORE ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e5ab79 proferida nos autos. Vistos os autos. Inicialmente, cumpra-se o disposto no Acórdão de Id: 811ad99 que determinou a exclusão dos sócios Geraldo Ferreira de Faria Sobrinho e Paulo Cezar de Faria do polo passivo da execução. Noutro norte, aprovo a atualização de cálculos apresentada pela contadoria judicial, fixando a execução dos créditos extraconcursais em R$25.322,43, atualizada até 30/06/2026, ressalvadas posteriores atualizações. Valores devidos pela ré: crédito do(a) autor(a) R$22.223,19 custas processuais R$434,08 honorários sucumbenciais R$2.665,16 Considerando-se a existência do valor de R$51,75 em conta judicial vinculada aos autos, conforme acima identificado, e tratando de créditos extraconcursais, intime-se a ré para pagar o débito exequendo no importe de R$25.270,68 ou garantir a execução - observando-se a ordem preferencial do art. 835 do CPC - no prazo de 5 dias, na pessoa do seu procurador, arts. 884 da CLT e 517 do CPC, c/c art. 15 do CPC e 878 da CLT, atualizando o valor devido até a data do efetivo pagamento, sob pena de execução, o que já se autoriza. Cientifique-se a ré ainda, que, em caso de inadimplência, haverá a inclusão do nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, depois de transcorrido o prazo de 45 dias da citação e se não houver garantia do Juízo, nos termos do art. 883-A da CLT. BETIM/MG, 08 de setembro de 2026. ORDENISIO CESAR DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CEZAR DE FARIA - GERALDO FERREIRA DE FARIA SOBRINHO - MELLORE ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

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