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0011070-17.2025.5.15.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE3 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011070-17.2025.5.15.0027 AUTOR: GINADSON SANTOS SILVA RÉU: EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS RODRIGUES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaf4384 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE VOTUPORANGA DESPACHO Vistos. Considerando que em consulta ao sistema interno de execução (ExePJe), verifica-se que há execução mais avançada em face dos(as) executados(as) EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS RODRIGUES LTDA, nos termos da OS CR no 09/2018 deste Tribunal, bem como com amparo nos artigos 765 e 878 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 5o, II, Provimento 10/2018 deste Tribunal, determino seja feita a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO nos autos do processo no 0010840-43.2023.5.15.0027 tramitando perante Assessoria de Execução III de crédito pertencente à(s) parte(s) executada(s) no mencionado feito, até o montante suficiente para satisfação do débito nos presentes autos, no importe de R$ 20.829,58 (vinte mil e oitocentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos), atualizada até 24/08/2026, devendo referido valor ser transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, destacando-se que o crédito trabalhista goza de superpreferência legal (art. 186, do CTN). Havendo numerário disponível, solicita-se que seja requisitada a atualização dos valores, com a posterior transferência para a instituição financeira: BANCO DO BRASIL S/A (agência 6575) ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (agência 3270), para conta judicial à disposição deste processo. VALE O PRESENTE COMO OFÍCIO. Por medida de economia e celeridade processuais, em atendimento à Ordem de Serviço CR no 9/2018, fica dispensada a expedição de mandado de habilitação de crédito/penhora no rosto dos autos. Por fim, determino o sobrestamento do feito, aguardando-se a eventual remessa de valores. Intimem-se. Votuporanga/SP, 31 de agosto de 2026 SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GINADSON SANTOS SILVA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE3 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011070-17.2025.5.15.0027 AUTOR: GINADSON SANTOS SILVA RÉU: EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS RODRIGUES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaf4384 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE VOTUPORANGA DESPACHO Vistos. Considerando que em consulta ao sistema interno de execução (ExePJe), verifica-se que há execução mais avançada em face dos(as) executados(as) EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS RODRIGUES LTDA, nos termos da OS CR no 09/2018 deste Tribunal, bem como com amparo nos artigos 765 e 878 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 5o, II, Provimento 10/2018 deste Tribunal, determino seja feita a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO nos autos do processo no 0010840-43.2023.5.15.0027 tramitando perante Assessoria de Execução III de crédito pertencente à(s) parte(s) executada(s) no mencionado feito, até o montante suficiente para satisfação do débito nos presentes autos, no importe de R$ 20.829,58 (vinte mil e oitocentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos), atualizada até 24/08/2026, devendo referido valor ser transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, destacando-se que o crédito trabalhista goza de superpreferência legal (art. 186, do CTN). Havendo numerário disponível, solicita-se que seja requisitada a atualização dos valores, com a posterior transferência para a instituição financeira: BANCO DO BRASIL S/A (agência 6575) ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (agência 3270), para conta judicial à disposição deste processo. VALE O PRESENTE COMO OFÍCIO. Por medida de economia e celeridade processuais, em atendimento à Ordem de Serviço CR no 9/2018, fica dispensada a expedição de mandado de habilitação de crédito/penhora no rosto dos autos. Por fim, determino o sobrestamento do feito, aguardando-se a eventual remessa de valores. Intimem-se. Votuporanga/SP, 31 de agosto de 2026 SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS RODRIGUES LTDA

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