2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0011069-62.2026.4.05.8303 AUTOR: SEVERINO ABILIO BARBOSA ADVOGADO do(a) AUTOR: WAGNER PERUCHI DE MATOS - MT9865/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tendo em vista que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos pelos arts. 319 e 320 do CPC/2015 e, não tendo a parte autora a emendado no prazo assinado, não cumprindo a intimação (Colacionar aos autos elementos que possibilitem o cumprimento de diligência no local de trabalho rural do autor), indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321 do CPC/2015. Sem custas e sem honorários. Nos termos do artigo 5º da lei 10.259/2001, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Serra Talhada - PE, data e hora registradas no sistema. Ângelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto Juiz Federal