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TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0011069-35.2025.5.15.0026 AUTOR: FLAVIA LIMA OLIVEIRA RÉU: ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd5cb58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, pelos motivos e nos exatos termos e limites contidos na fundamentação, que ficam fazendo parte integrante deste: 1) rejeito a alegação de PRESCRIÇÃO; 2) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante FLÁVIA LIMA OLIVEIRA, absolvendo a reclamada ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS de tudo quanto postulado. Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante. Condeno a reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios como definido na fundamentação, atentando-se que a obrigação fica suspensa pelo período de dois anos, por ser beneficiária da Justiça Gratuita, e, após, extinta, caso sua situação não tenha se alterado. Custas processuais pela reclamante (artigo 789, § 1º, da CLT), no importe de R$ 690,00, calculadas sobre o valor da causa de R$ 34.500,00, das quais fica isenta (artigo 790-A da CLT) por ser beneficiária da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. NELMA PEDROSA GODOY SANT ANNA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0011069-35.2025.5.15.0026 AUTOR: FLAVIA LIMA OLIVEIRA RÉU: ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd5cb58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, pelos motivos e nos exatos termos e limites contidos na fundamentação, que ficam fazendo parte integrante deste: 1) rejeito a alegação de PRESCRIÇÃO; 2) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante FLÁVIA LIMA OLIVEIRA, absolvendo a reclamada ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS de tudo quanto postulado. Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante. Condeno a reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios como definido na fundamentação, atentando-se que a obrigação fica suspensa pelo período de dois anos, por ser beneficiária da Justiça Gratuita, e, após, extinta, caso sua situação não tenha se alterado. Custas processuais pela reclamante (artigo 789, § 1º, da CLT), no importe de R$ 690,00, calculadas sobre o valor da causa de R$ 34.500,00, das quais fica isenta (artigo 790-A da CLT) por ser beneficiária da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. NELMA PEDROSA GODOY SANT ANNA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA LIMA OLIVEIRA
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