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TRT3 · 1ª Vara do trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS CumSen 0011067-59.2025.5.03.0039 EXEQUENTE: MARIO GERALDO DE AZEREDO JUNIOR EXECUTADO: INBRAS-ERIEZ EQUIPAMENTOS MAGNETICOS E VIBRATORIOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d43d49 proferida nos autos. Chamo o feito à ordem. Recebo a petição do executado como manifestação. A execução foi devidamente quitada, conforme comprovou o executado (Id 8092fdc). Expeço, neste ato, os alvarás para liberação aos credores a partir da conta judicial no Banco do Brasil. Determino a expedição dos alvarás dos valores remanescentes e a devolução do saldo à executada a partir das contas judiciais da CEF, via SIF. ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL - BB Autorizo o Banco do Brasil a realizar a movimentação da(s) conta(s) judicial(ais) n. 1600108266086, para pagamento aos credores identificados neste alvará, com atualização a partir da data do depósito: CREDORES: 1 LÍQUIDO DO RECLAMANTE: R$5.443,24 Nome/CPF: MARIO GERALDO DE AZEREDO JUNIOR (CPF/CNPJ 660.813.276-04) Advogado/OAB: DJALMA FERNANDES DE SOUZA (OAB/MG113345) Creditar na conta: TITULAR DJALMA FERNANDES DE SOUZA CPF/PIX 053.084.976-30 BANCO ITAÚ (0341) AGÊNCIA 6904 POUPANÇA 22.176-6/500 2 DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA R$1.198,24 DADOS DA CONTA VINCULADA DO FGTS DO(A) RECLAMANTE. Nome: MARIO GERALDO DE AZEREDO JUNIOR, CPF: 660.813.276-04 Favorecido:MARIO GERALDO DE AZEREDO JUNIOR (CPF/CNPJ 660.813.276-04) Empregado:MARIO GERALDO DE AZEREDO JUNIOR PIS nº: 12398661689 CTPS (nº/série): 6211561 - 0010 MG Empregador:INBRAS-ERIEZ EQUIPAMENTOS MAGNETICOS E VIBRATORIOS LTDA., CNPJ: 68.862.960/0001-02 Data da admissão: 14/02/2022 O presente alvará será encaminhado em formato PDF, via e-mail, para o endereço eletrônico da instituição bancária (pso8839.judicial@bb.com.br, no caso do Banco do Brasil), pela Secretaria da Vara, certificando-se nos autos. Aguarde-se por 10 dias a comprovação de pagamento pelo Banco do Brasil. A parte interessada poderá consultar o comprovante do cumprimento do alvará pelo site https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx. Comprovado o pagamento, registrem-se os valores. Os pagamentos foram efetuados em sua integralidade. Declaro extinta a execução (art. 924, II do CPC). Intimem-se: a) as partes interessadas para retirar os documentos sob a guarda da Secretaria, no prazo de 05 dias, sob pena de eliminação, se for o caso. b) as partes para, querendo, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio. c) a executada para informar dados bancários para devolução do saldo remanescente. A intimação da União é dispensada (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023 - INSS inferior a R$40.000,00). Registrem-se os pagamentos, confira-se a inexistência/existência de saldo nas contas - para eventual devolução -, e arquivem-se os autos definitivamente. SETE LAGOAS/MG, 03 de setembro de 2026. ANA CAROLINA PERETTI SCHLINDWEIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIO GERALDO DE AZEREDO JUNIOR
TRT3 · 1ª Vara do trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS CumSen 0011067-59.2025.5.03.0039 EXEQUENTE: MARIO GERALDO DE AZEREDO JUNIOR EXECUTADO: INBRAS-ERIEZ EQUIPAMENTOS MAGNETICOS E VIBRATORIOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d43d49 proferida nos autos. Chamo o feito à ordem. Recebo a petição do executado como manifestação. A execução foi devidamente quitada, conforme comprovou o executado (Id 8092fdc). Expeço, neste ato, os alvarás para liberação aos credores a partir da conta judicial no Banco do Brasil. Determino a expedição dos alvarás dos valores remanescentes e a devolução do saldo à executada a partir das contas judiciais da CEF, via SIF. ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL - BB Autorizo o Banco do Brasil a realizar a movimentação da(s) conta(s) judicial(ais) n. 1600108266086, para pagamento aos credores identificados neste alvará, com atualização a partir da data do depósito: CREDORES: 1 LÍQUIDO DO RECLAMANTE: R$5.443,24 Nome/CPF: MARIO GERALDO DE AZEREDO JUNIOR (CPF/CNPJ 660.813.276-04) Advogado/OAB: DJALMA FERNANDES DE SOUZA (OAB/MG113345) Creditar na conta: TITULAR DJALMA FERNANDES DE SOUZA CPF/PIX 053.084.976-30 BANCO ITAÚ (0341) AGÊNCIA 6904 POUPANÇA 22.176-6/500 2 DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA R$1.198,24 DADOS DA CONTA VINCULADA DO FGTS DO(A) RECLAMANTE. Nome: MARIO GERALDO DE AZEREDO JUNIOR, CPF: 660.813.276-04 Favorecido:MARIO GERALDO DE AZEREDO JUNIOR (CPF/CNPJ 660.813.276-04) Empregado:MARIO GERALDO DE AZEREDO JUNIOR PIS nº: 12398661689 CTPS (nº/série): 6211561 - 0010 MG Empregador:INBRAS-ERIEZ EQUIPAMENTOS MAGNETICOS E VIBRATORIOS LTDA., CNPJ: 68.862.960/0001-02 Data da admissão: 14/02/2022 O presente alvará será encaminhado em formato PDF, via e-mail, para o endereço eletrônico da instituição bancária (pso8839.judicial@bb.com.br, no caso do Banco do Brasil), pela Secretaria da Vara, certificando-se nos autos. Aguarde-se por 10 dias a comprovação de pagamento pelo Banco do Brasil. A parte interessada poderá consultar o comprovante do cumprimento do alvará pelo site https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx. Comprovado o pagamento, registrem-se os valores. Os pagamentos foram efetuados em sua integralidade. Declaro extinta a execução (art. 924, II do CPC). Intimem-se: a) as partes interessadas para retirar os documentos sob a guarda da Secretaria, no prazo de 05 dias, sob pena de eliminação, se for o caso. b) as partes para, querendo, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio. c) a executada para informar dados bancários para devolução do saldo remanescente. A intimação da União é dispensada (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023 - INSS inferior a R$40.000,00). Registrem-se os pagamentos, confira-se a inexistência/existência de saldo nas contas - para eventual devolução -, e arquivem-se os autos definitivamente. SETE LAGOAS/MG, 03 de setembro de 2026. ANA CAROLINA PERETTI SCHLINDWEIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INBRAS-ERIEZ EQUIPAMENTOS MAGNETICOS E VIBRATORIOS LTDA.
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