Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011066-91.2024.5.15.0066 AUTOR: PABLO BERTO DE OLIVEIRA RÉU: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5182817 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Considerando o retorno dos autos principais de processo que possui Execução Provisória em andamento, nos termos do art. 179 do Provimento Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, retifique-se a autuação para Cumprimento de Sentença “CumSen”, convertendo-se a execução provisória em execução definitiva. Não há valores depositados nestes autos. A Secretaria deverá providenciar a juntada das principais peças (sentença, decisão de Embargos de Declaração e Acórdãos) no processo de Cumprimento de Sentença para prosseguimento. Determina-se a extinção e arquivamento deste processo, visto que a execução prosseguirá nos autos do Cumprimento de Sentença. OBSERVEM AS PARTES QUE NOVAS MANIFESTAÇÕES E NOVOS DEPÓSITOS PRECISAM SER FEITOS NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, OBRIGATORIAMENTE. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 09 de setembro de 2026 MONICA RODRIGUES CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PABLO BERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011066-91.2024.5.15.0066 AUTOR: PABLO BERTO DE OLIVEIRA RÉU: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5182817 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Considerando o retorno dos autos principais de processo que possui Execução Provisória em andamento, nos termos do art. 179 do Provimento Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, retifique-se a autuação para Cumprimento de Sentença “CumSen”, convertendo-se a execução provisória em execução definitiva. Não há valores depositados nestes autos. A Secretaria deverá providenciar a juntada das principais peças (sentença, decisão de Embargos de Declaração e Acórdãos) no processo de Cumprimento de Sentença para prosseguimento. Determina-se a extinção e arquivamento deste processo, visto que a execução prosseguirá nos autos do Cumprimento de Sentença. OBSERVEM AS PARTES QUE NOVAS MANIFESTAÇÕES E NOVOS DEPÓSITOS PRECISAM SER FEITOS NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, OBRIGATORIAMENTE. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 09 de setembro de 2026 MONICA RODRIGUES CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIA DROGASIL S/A