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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 4º Gabinete da 4ª Câmara de Direito Privado
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO(A) DES.(A) DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES Processo n. 0011066-44.2011.8.06.0035 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA APELADO: LUCIANO DA SILVA ROCHA, MAGDA CINTRA FIGUEIREDO, SAUL MARTINS TAPAIURA, MARIA NELIANE DA COSTA ROCHA, JOSE NONATO DA COSTA, ANTONIO GARCIA SIMOES, FERNANDO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE, FERNANDO LUIZ DA COSTA, VALDEMAR ANANIAS BRAGA, RAIMUNDO NONATO CIRIACO MAIA DESPACHO Trata-se de apelação protocolada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em face da sentença proferida pelo juízo 2ª Vara Cível da comarca de Aracati -ce. Compulsando os autos, verificamos que a sentença foi disponibilizada no DJ em 02/03/2026, iniciando o prazo em 04/03/2026 e finalizando em 24/03/2026. A apelação foi protocolada no dia 24/03/2026 conforme consta no id.35707603, comprovante do recolhimento das custas no id.35707605. Contrarrazões no id. 35707607. Assim, recebo o presente Recurso de Apelação em seu pleno e formal efeito (art. 1012 CPC), por ser tempestivo e custas devidamente recolhidas. Por fim, considerando o previsto no art. 3º, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil, bem como em atenção aos atos normativos desta Corte, notadamente o Provimento n. 03/2011 do TJ/CE e as Portarias n. 281/2011 e n. 2017/2018, encaminhem-se os presentes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau, unidade vinculada ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, para realização de sessão de conciliação com vistas a alcançar uma solução consensual da demanda por meio de um tratamento adequado do conflito. Havendo acordo ou frustrada a tentativa conciliatória, retornem-me os autos para análise. Expedientes necessários. Fortaleza, data constante no sistema. DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES RELATOR