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TRT1 · RR · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e316cb proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0011065-86.2014.5.01.0021 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SERGIO PEREIRA DE MAGALHAES JUNIOR MARCELO DOS SANTOS SILVA (RJ231057) Recorrido: DANIELLE PASSOS CAVALCANTE Recorrido: LEILA DOS SANTOS MILER Recorrido: MARIA DE FATIMA FONSECA DA SILVA Recorrido: OBRA SOCIAL JOAO BATISTA Recorrido: Advogado(s): RENAUD BRAZILEIRO NOGUEIRA DA SILVA JOSÉ RENATO PROENÇA NEVES (RJ071239) KARLA MARIA REZENDE CARNEIRO NEVES (RJ083695) Recorrido: ROBERTA DO NASCIMENTO FERREIRA Recorrido: RONI LIMA TEIXEIRA RECURSO DE: SERGIO PEREIRA DE MAGALHAES JUNIOR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/05/2026 - Id f244e1f; recurso apresentado em 27/05/2026 - Id d43d614). Representação processual regular (Id 7aad9c4). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NULIDADE - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: “Art. 896. (...) § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) No tocante aos temas supra, não cuidou o recorrente de cumprir o inciso I acima destacado. Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / SÓCIO/ACIONISTA O acórdão não conheceu do recurso em relação ao tema, acima por entender se tratar de decisão interlocutória. Assim, não foi analisada a matéria objeto do recurso. Dessa forma, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST. Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. (mms) RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO PEREIRA DE MAGALHAES JUNIOR
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