Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011065-78.2026.8.26.0002/SP (originário: processo nº 10604822220228260002/SP)RELATOR: EURICO LEONEL PEIXOTO FILHO
EXEQUENTE: RODRIGO AUGUSTO PEREIRA VENTEPANI
ADVOGADO(A): SHEILA MEIRA DA SILVA (OAB SP180980)
ADVOGADO(A): PAULO FERRAZ DA COSTA AGUIAR (OAB SP190076)
EXECUTADO: UNIMED CNU - COOPERATIVA CENTRAL
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604)
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799)
EXECUTADO: QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 18 - 31/08/2026 - Bloqueio/penhora on line SAJ
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011065-78.2026.8.26.0002/SP
Assunto: Pagamento em consignação
EXEQUENTE: RODRIGO AUGUSTO PEREIRA VENTEPANI
ADVOGADO(A): SHEILA MEIRA DA SILVA (OAB SP180980)
ADVOGADO(A): PAULO FERRAZ DA COSTA AGUIAR (OAB SP190076)
EXECUTADO: UNIMED CNU - COOPERATIVA CENTRAL
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604)
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799)
EXECUTADO: QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604)
ATO ORDINATÓRIO
1 - Ciência às partes do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) no(s) sistema(s) informatizados.
2 – Em caso de pesquisa realizada no sistema Sisbajud, com resultado positivo, deverá a parte credora (não beneficiária da justiça gratuita) providenciar o recolhimento da taxa postal para intimação da parte contrária que não tenha advogado constituído nos autos.
3 - Havendo petição, documentos ou decisão em sigilo, os documentos serão liberados nesta data, em razão da efetivação das pesquisas.
4 – Prazo para impugnação (em caso de Bloqueio Sisbajud): 5 dias, nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
5 - Na hipótese de execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, sem manifestação da parte credora em 5 dias, os autos serão remetidos ao arquivo.
Local: São Paulo