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TRT15 · LIQ1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011065-64.2024.5.15.0080 AUTOR: LETICIA KARINE RODOLFO JUCA RÉU: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 593e2e1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JALES DESPACHO 1- Diante do determinado no V. Acórdão, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 15 dias, fornecer a documentação necessária à habilitação do seguro-desemprego e levantamento dos depósitos do FGTS, sob pena de multa diária já fixada no julgado. Havendo recusa, a parte reclamante deverá noticiar nos autos. O silêncio será entendido como cumprida a obrigação. 2- Manifeste-se a parte reclamante, no prazo de 08 dias, sobre as impugnações e novos cálculos apresentados pela parte reclamada, devendo, em sendo o caso, indicar os itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão. Insta salientar que a preclusão apontada não implica em vinculação do juízo para homologação de cálculos, embora apresentados tempestivamente, que se encontrem equivocados quanto ao título executivo. Após, tornem os autos conclusos para análise dos cálculos apresentados. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 31 de agosto de 2026 ARTHUR ALBERTIN NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA KARINE RODOLFO JUCA
TRT15 · LIQ1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011065-64.2024.5.15.0080 AUTOR: LETICIA KARINE RODOLFO JUCA RÉU: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 593e2e1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JALES DESPACHO 1- Diante do determinado no V. Acórdão, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 15 dias, fornecer a documentação necessária à habilitação do seguro-desemprego e levantamento dos depósitos do FGTS, sob pena de multa diária já fixada no julgado. Havendo recusa, a parte reclamante deverá noticiar nos autos. O silêncio será entendido como cumprida a obrigação. 2- Manifeste-se a parte reclamante, no prazo de 08 dias, sobre as impugnações e novos cálculos apresentados pela parte reclamada, devendo, em sendo o caso, indicar os itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão. Insta salientar que a preclusão apontada não implica em vinculação do juízo para homologação de cálculos, embora apresentados tempestivamente, que se encontrem equivocados quanto ao título executivo. Após, tornem os autos conclusos para análise dos cálculos apresentados. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 31 de agosto de 2026 ARTHUR ALBERTIN NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A
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