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0011065-33.2018.5.15.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0011065-33.2018.5.15.0029 AUTOR: MIGUEL DA SILVA SOUZA RÉU: SAO MARTINHO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5ed365 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A reclamada comprovou o pagamento das custas judiciais e do saldo FGTS. Isto posto e tendo em vista que a dispensa do trabalhador se deu sem justa causa, DETERMINO, expeça-se, desde já, alvará competente em favor do exequente para o levantamento destes valores depositados em sua conta vinculada. Ainda, a ré já restou beneficiado com prazo anterior de 30 dias úteis para a comprovação de todas as demais despesas processuais na determinação retro. Desta feita, assinalo prazo final de 20 dias para que proceda ao pagamento/recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda devido, nos exatos termos determinados anos autos, sob pena de execução e aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial. Satisfeita a execução, julgo-a extinta, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dê-se ciência às partes, e, após a comprovação do INSS e do IR pela ré, nada mais havendo, registrem-se os valores pagos e arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. ALVARÁ FGTS É incontroversa a dispensa imotivada do(a) autor(a), o que lhe assegura o direito à movimentação dos haveres depositados em sua conta vinculada (art.20, I, da Lei nº 8036/90). Assim, confere-se força de alvará judicial ao presente despacho, em substituição ao Termo de Rescisão Contratual homologado, para liberação da importância referente ao FGTS depositado na conta vinculada do(a) autor(a), restrita aos depósitos efetuados por esta reclamada – corrigidos monetariamente e majorados por juros, nos termos do art.13 da Lei nº 8.036/90 e do art.19 do Decreto nº 99.684/90 –, consoante preconiza a Circular CEF nº 404/2007. Para tais fins, são informados os dados abaixo: Favorecido: MIGUEL DA SILVA SOUZA, CPF: 325.152.458-54PIS nº 12761964146CTPS nº 63539, série nº 76 -SPNome da mãe: VALDECI ROSA DA SILVA SOUZAData de Nascimento: 07/02/1984Empregador: SAO MARTINHO S/A, CNPJ: 51.466.860/0001-56 Data de admissão: 05/07/2012Data de saída: 25/01/2018Última Remuneração do Reclamante: R$ 1.511,40Cargo: OPERADOR DE MÁQUINA Ressalto que caberá à Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, verificar eventual opção do beneficiário à sistemática de saque-aniversário, devendo, neste caso, observar as normas legais quanto à liberação dos valores. Caso a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e Previdência não atendam à determinação judicial, deverão informar o motivo por escrito, seja por ofício encaminhado a este Juízo ou por declaração fornecida ao requerente. ATENÇÃO: Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAP nº 18/2017, do C. TST e do Ofício Circular nº 05/2017 GP, do E. TRT da 15ª Região, foi expressamente declarada a DESNECESSIDADE da assinatura física (manuscrita) de documentos eletrônicos assinados com certificado digital, a partir de 20/03/2017. Cabe, pois, ao beneficiário do documento imprimi-lo diretamente na plataforma PJe-JT e apresentá-lo ao destinatário para cumprimento da determinação judicial. A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras. FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIGUEL DA SILVA SOUZA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0011065-33.2018.5.15.0029 AUTOR: MIGUEL DA SILVA SOUZA RÉU: SAO MARTINHO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5ed365 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A reclamada comprovou o pagamento das custas judiciais e do saldo FGTS. Isto posto e tendo em vista que a dispensa do trabalhador se deu sem justa causa, DETERMINO, expeça-se, desde já, alvará competente em favor do exequente para o levantamento destes valores depositados em sua conta vinculada. Ainda, a ré já restou beneficiado com prazo anterior de 30 dias úteis para a comprovação de todas as demais despesas processuais na determinação retro. Desta feita, assinalo prazo final de 20 dias para que proceda ao pagamento/recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda devido, nos exatos termos determinados anos autos, sob pena de execução e aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial. Satisfeita a execução, julgo-a extinta, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dê-se ciência às partes, e, após a comprovação do INSS e do IR pela ré, nada mais havendo, registrem-se os valores pagos e arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. ALVARÁ FGTS É incontroversa a dispensa imotivada do(a) autor(a), o que lhe assegura o direito à movimentação dos haveres depositados em sua conta vinculada (art.20, I, da Lei nº 8036/90). Assim, confere-se força de alvará judicial ao presente despacho, em substituição ao Termo de Rescisão Contratual homologado, para liberação da importância referente ao FGTS depositado na conta vinculada do(a) autor(a), restrita aos depósitos efetuados por esta reclamada – corrigidos monetariamente e majorados por juros, nos termos do art.13 da Lei nº 8.036/90 e do art.19 do Decreto nº 99.684/90 –, consoante preconiza a Circular CEF nº 404/2007. Para tais fins, são informados os dados abaixo: Favorecido: MIGUEL DA SILVA SOUZA, CPF: 325.152.458-54PIS nº 12761964146CTPS nº 63539, série nº 76 -SPNome da mãe: VALDECI ROSA DA SILVA SOUZAData de Nascimento: 07/02/1984Empregador: SAO MARTINHO S/A, CNPJ: 51.466.860/0001-56 Data de admissão: 05/07/2012Data de saída: 25/01/2018Última Remuneração do Reclamante: R$ 1.511,40Cargo: OPERADOR DE MÁQUINA Ressalto que caberá à Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, verificar eventual opção do beneficiário à sistemática de saque-aniversário, devendo, neste caso, observar as normas legais quanto à liberação dos valores. Caso a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e Previdência não atendam à determinação judicial, deverão informar o motivo por escrito, seja por ofício encaminhado a este Juízo ou por declaração fornecida ao requerente. ATENÇÃO: Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAP nº 18/2017, do C. TST e do Ofício Circular nº 05/2017 GP, do E. TRT da 15ª Região, foi expressamente declarada a DESNECESSIDADE da assinatura física (manuscrita) de documentos eletrônicos assinados com certificado digital, a partir de 20/03/2017. Cabe, pois, ao beneficiário do documento imprimi-lo diretamente na plataforma PJe-JT e apresentá-lo ao destinatário para cumprimento da determinação judicial. A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras. FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAO MARTINHO S/A

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