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TRT15 · EXE4 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011064-94.2023.5.15.0054 AUTOR: ODAIR DA SILVA RÉU: FRANPAV CONSTRUTORA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c92596 proferido nos autos. 17134-49Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO Vistos. Considerando a proximidade entre o montante do crédito da parte exequente, inclusive FGTS, R$17.134,49, e o teto de pagamento de RPV do ente público, R$15.000,00, intime-se o(a) beneficiário(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se tem interesse na renúncia ao valor excedente do seu crédito líquido a fim de viabilizar seu pagamento através do instrumento da REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, nos termos do artigo 48 da Resolução CNJ 303/2019. No silêncio da parte autora, inferirá o Juízo que deseja processar a execução de seu crédito principal pelo valor integral, devendo a parte apresentar dados bancários atualizados e, após, a Secretaria providenciar o Ofício Precatório. Neste caso, deverá esclarecer sobre eventual destacamento dos honorários contratuais, no percentual de 30%, conforme apontado no documento juntado. Manifestando a autora intenção de renúncia, retornem os autos em conclusão para homologação desta vontade e demais providências. Verificado, nesta oportunidade, constar procuração com poderes específicos para renúncia. RIBEIRAO PRETO/SP, 31 de agosto de 2026 JOAO BAPTISTA CILLI FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ODAIR DA SILVA
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