Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0011064-94.2022.5.18.0103 AUTOR: THAIS NILZA XAVIER VIEIRA RÉU: VIDEPLAST INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efebf38 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos os autos. Defiro o requerimento da reclamada #id:140d46e. Considerando a tese firmada pelo C. TST no Tema 68 dos Recursos de Revista Repetitivos, segundo a qual, nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador, e não pagos diretamente, autoriza-se a reclamada a efetuar o recolhimento da parcela de FGTS, no importe de R$ 1.609,99, diretamente na conta vinculada da autora, mediante a guia própria gerada a partir das informações prestadas no eSocial. Após, deverá a reclamada juntar aos autos o respectivo comprovante de recolhimento, para fins de comprovação do cumprimento da obrigação. Expeça-se alvará pagamento do crédito do exequente e honorários sucumbenciais. Intimem-se. RIO VERDE/GO, 01 de setembro de 2026. MARCELO ALVES GOMES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VIDEPLAST INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0011064-94.2022.5.18.0103 AUTOR: THAIS NILZA XAVIER VIEIRA RÉU: VIDEPLAST INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efebf38 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos os autos. Defiro o requerimento da reclamada #id:140d46e. Considerando a tese firmada pelo C. TST no Tema 68 dos Recursos de Revista Repetitivos, segundo a qual, nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador, e não pagos diretamente, autoriza-se a reclamada a efetuar o recolhimento da parcela de FGTS, no importe de R$ 1.609,99, diretamente na conta vinculada da autora, mediante a guia própria gerada a partir das informações prestadas no eSocial. Após, deverá a reclamada juntar aos autos o respectivo comprovante de recolhimento, para fins de comprovação do cumprimento da obrigação. Expeça-se alvará pagamento do crédito do exequente e honorários sucumbenciais. Intimem-se. RIO VERDE/GO, 01 de setembro de 2026. MARCELO ALVES GOMES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- THAIS NILZA XAVIER VIEIRA