Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · EXE4 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - BAURU ATSum 0011064-50.2023.5.15.0101 AUTOR: ADEMIR BUENO RÉU: ACOFORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7957cb3 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o insucesso da tentativa de penhora de ativos financeiros, prossiga-se na execução expedindo-se mandado de pesquisa patrimonial básica, nos termos do artigo 5º do Provimento GP-CR nº 10/2018. Fica autorizada, desde já, a utilização das prerrogativas previstas nos artigos 212, 249, 252, 253, 846 e 846, §2º do CPC, bem como a quebra dos sigilos fiscal e bancário. A Srª Oficial de Justiça Avaliadora deve observar, em suas diligências, as disposições contidas no provimento referido, especialmente as pesquisas previstas no inciso V do artigo mencionado. Ante a falta de pagamento da execução pela executada, providencie a Secretaria a inclusão da executada no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas, na situação positiva, como também no banco de dados da SERASA, via convênio implementado por este E. Regional. BAURU/SP, 08 de setembro de 2026 FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADEMIR BUENO
TRT15 · EXE4 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - BAURU ATSum 0011064-50.2023.5.15.0101 AUTOR: ADEMIR BUENO RÉU: ACOFORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7957cb3 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o insucesso da tentativa de penhora de ativos financeiros, prossiga-se na execução expedindo-se mandado de pesquisa patrimonial básica, nos termos do artigo 5º do Provimento GP-CR nº 10/2018. Fica autorizada, desde já, a utilização das prerrogativas previstas nos artigos 212, 249, 252, 253, 846 e 846, §2º do CPC, bem como a quebra dos sigilos fiscal e bancário. A Srª Oficial de Justiça Avaliadora deve observar, em suas diligências, as disposições contidas no provimento referido, especialmente as pesquisas previstas no inciso V do artigo mencionado. Ante a falta de pagamento da execução pela executada, providencie a Secretaria a inclusão da executada no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas, na situação positiva, como também no banco de dados da SERASA, via convênio implementado por este E. Regional. BAURU/SP, 08 de setembro de 2026 FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ACOFORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.