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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011063-92.2017.8.26.0562/SP EXEQUENTE: MOL (BRASIL) LTDA ADVOGADO(A): CRISTINA WADNER D ANTONIO GONÇALVES (OAB SP164983) ADVOGADO(A): RUBIANE SILVA NASCIMENTO MASSA (OAB SP265868) ADVOGADO(A): MARCELLA RODRIGUES DE OLIVEIRA COSTA (OAB SP276326) ADVOGADO(A): LUANA SILVA D'ANTONIO (OAB SP530906) EXECUTADO: PROSPERA TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A): ALESSANDRA RAMOS (OAB SC010244) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A executada Próspera Trading Importação e Exportação Ltda. noticiou o ajuizamento de pedido de autofalência perante a Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital/SC (Processo nº 5038576-54.2026.8.24.0023) e requereu a suspensão do presente cumprimento de sentença (Evento 424). Intimada, a exequente se manifestou no contrariamente ao pedido, requerendo o regular prosseguimento dos atos executivos em face dos sócios incluídos no polo passivo em razão da desconsideração da personalidade jurídica, com a realização de penhora online via Sisbajud (Evento 434). É o relatório. Passo a decidir. Indefiro o pedido de suspensão da execução. O mero protocolo do pedido de autofalência não produz, de per si, a suspensão dos atos executivos, efeito que decorre estritamente da decisão que decreta a falência, nos termos do art. 6º, inciso II, e art. 99, inciso V, ambos da Lei nº 11.101/2005. No caso, a própria devedora admite que o pedido sequer foi objeto de deliberação judicial inicial. Ademais, consoante informado nos autos, operou-se o redirecionamento da execução aos sócios Vania Lenise Notari e José Roberto dos Anjos por força da desconsideração da personalidade jurídica deferida no Incidente nº 0003271-43.2024.8.26.0562, de modo que a responsabilidade patrimonial destes remanesce autônoma em relação ao eventual juízo falimentar da sociedade. Anote-se, conforme requerido ao Evento 424, o nome da advogada Alessandra Ramos, inscrita na OAB/SC sob o nº 10.244, para que conste com exclusividade nas futuras publicações e intimações destinadas à executada Próspera Trading Importação e Exportação Ltda. Diante do recolhimento das custas pertinentes (Eventos 431 e 434, Doc. 3) e da planilha de débito atualizada no valor de R$ 87.559,23 (Evento 434, Doc. 2), defiro a pesquisa e constrição de ativos financeiros via SISBAJUD, inclusive na modalidade de reiteração de ordens ("teimosinha"), pelo prazo de 30 (trinta) dias, em face dos executados: Vania Lenise Notari (CPF nº 521.952.529-87); José Roberto dos Anjos (CPF nº 281.917.908-82). Intimem-se. Cumpra-se.
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