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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011062-91.2021.5.03.0131 AUTOR: WILLIAN GERMANIO CUSTODIO RÉU: EXPRESSO CARGAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14cd336 proferido nos autos. Vistos. A Caixa Econômica Federal informou, no ID c75d356, que a conta judicial nº 1402.042.05023509-9 não recebeu o crédito de R$1.168,49 e que o comprovante apresentado pela executada se refere a recolhimento de contribuição previdenciária, sem relação com o boleto judicial emitido. Por sua vez, o Banco Itaú confirmou, no ID 99215ea, a realização do pagamento de R$1.168,49 em 04/11/2025, sem demonstrar, contudo, a efetiva apropriação do valor pela Receita Federal e sua vinculação aos presentes autos. Intime-se a executada para, no prazo de 10 dias, comprovar a efetiva apropriação do valor pela Receita Federal, com sua vinculação à presente reclamação trabalhista e à competência correspondente, mediante apresentação dos documentos pertinentes do eSocial/DCTFWeb, DARF ou comprovante oficial equivalente. Não comprovada a regular apropriação, deverá a executada efetuar o recolhimento atualizado em guia própria, sob pena de prosseguimento da execução. Após, conclusos. Intime-se. CONTAGEM/MG, 31 de agosto de 2026. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EXPRESSO CARGAS LTDA