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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0011062-85.2026.5.03.0044 AUTOR: ELIZETE ALVES BARBOSA RÉU: 33.131.650 ANDRESSA GOMES MOREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d410a9 proferido nos autos. ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE FGTS Para sanar a questão do FGTS, determina-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por qualquer de suas agências em âmbito nacional, que efetue o depósito na conta do(a) reclamante, abaixo indicada, da importância existente na conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), acrescida de juros e correção monetária. Ressalte-se que o alvará somente deverá ser cumprido, desde que preenchidos os requisitos legais de não cumulatividade das hipóteses de saque (arts. 20, I e 20-A, I a III da Lei 8.036/90), não opção saque aniversário (Lei 13.932/19), bem como não tenha sido dado em garantia de empréstimo consignado, Lei 13.313/2016, e não haja qualquer impeditivo legal ao seu levantamento: - Trabalhador(a): ELIZETE ALVES BARBOSA, CPF: 481.885.226-00 - PIS: 1210414093-7 - CTPS: 481885 / 22600 - Empregador(a): 33.131.650 ANDRESSA GOMES MOREIRA, CNPJ: 33.131.650/0001-25 - CNPJ: - Período Trabalhado: 02/06/2025 a 14/02/2026 - Motivo da Dispensa: SEM JUSTA CAUSA. Observações: OBS 1: ANTES DE SE PROCEDER A QUALQUER PAGAMENTO, O ESTABELECIMENTO BANCÁRIO DEVERÁ CONSULTAR A AUTENTICIDADE ELETRÔNICA DESTE ALVARÁ NO ENDEREÇO https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao?instancia=1 (artigo 4º, § 1º, da Resolução CSJT n. 136, de 25 de abril de 2014); OBS 2: ESTE ALVARÁ SÓ É VALIDO SE, E SOMENTE SE, CONTIVER A ASSINATURA ELETRÔNICA DO(A) MAGISTRADO(A); OBS 3: O PRESENTE EXPEDIENTE DISPENSA ASSINATURA MANUSCRITA DO SUBSCREVENTE, NOS TERMOS DO OFÍCIO CIRCULAR TST/GP/JAP nº 018 DE 06 DE MARÇO DE 2017; OBS 4: DEVERÁ O BANCO COMPROVAR NO PROCESSO O CUMPRIMENTO DA MEDIDA, INFORMANDO O SALDO DA(S) CONTA(S), NO PRAZO DE 15 DIAS, POR E-MAIL, AO ENDEREÇO: foro.uberlandia@trt3.jus.br Intime-se para comprovar seu efetivo levantamento em até 15 dias, BEM COMO, ciência de que ao imprimir o alvará para levantamento, no mesmo deverá constar o QR Code. Retornar ao arquivo. g UBERLANDIA/MG, 04 de setembro de 2026. MANOLO DE LAS CUEVAS MUJALLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIZETE ALVES BARBOSA
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