Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0011062-42.2025.5.03.0005 AUTOR: NIVALDO REZENDE PEREIRA RÉU: LITORAL MED SERVICOS MEDICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9fce32 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1- Registro prazo em curso para embargos e dados de conta do Perito, armazenados pela Vara. 2- Lançados os recolhimentos previdenciários, dê-se ciência às partes, no prazo legal, de que os saldos certificados retro serão liberados para o pagamento das parcelas (valores fixos) apuradas na planilha de id d8d45ee, valendo o silêncio como anuência. No mesmo prazo o autor e a ré devem informar dados de conta. No mesmo prazo, ainda, o autor deve ter vista dos documentos juntados com a manifestação retro, valendo o silêncio também como anuência. 3- Oportunamente, expeçam-se os documentos de liberação pertinentes. 4- Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos, renove-se a consulta de saldos e façam-se os autos conclusos para possível extinção. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. ANGELA MARIA LOBATO GARIOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LITORAL MED SERVICOS MEDICOS LTDA
TRT3 · 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0011062-42.2025.5.03.0005 AUTOR: NIVALDO REZENDE PEREIRA RÉU: LITORAL MED SERVICOS MEDICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9fce32 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1- Registro prazo em curso para embargos e dados de conta do Perito, armazenados pela Vara. 2- Lançados os recolhimentos previdenciários, dê-se ciência às partes, no prazo legal, de que os saldos certificados retro serão liberados para o pagamento das parcelas (valores fixos) apuradas na planilha de id d8d45ee, valendo o silêncio como anuência. No mesmo prazo o autor e a ré devem informar dados de conta. No mesmo prazo, ainda, o autor deve ter vista dos documentos juntados com a manifestação retro, valendo o silêncio também como anuência. 3- Oportunamente, expeçam-se os documentos de liberação pertinentes. 4- Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos, renove-se a consulta de saldos e façam-se os autos conclusos para possível extinção. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. ANGELA MARIA LOBATO GARIOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NIVALDO REZENDE PEREIRA