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0011062-23.2024.5.03.0152

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0011062-23.2024.5.03.0152 AUTOR: LUCAS RIBEIRO FERREIRA RÉU: MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f61ec23 proferida nos autos. DECISÃO-PJe mlrg Vistos os autos. Homologo o cálculo apresentado pela segunda reclamada, com quadro resumo no Id 24a8fdf, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Assim, fixo o valor TOTAL da execução em R$ 2.269,06, atualizado até 31/08/2026. Desnecessária a intimação do INSS em virtude da Lei no. 12.254, de 15 de junho de 2010 e da Portaria Normativa PGF/AGU N. 47, DE 7 DE JULHO DE 2023 que dispõe em seu Art. 1o. que ''Fica dispensada a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)''. Intime-se a parte reclamante para informar seus dados bancários, no prazo de 05 dias. No mesmo prazo deverá a parte reclamante dizer EXPRESSAMENTE se requer a execução (artigo 878 da CLT), ficando advertida de que o seu silêncio poderá ensejar a suspensão do processo, podendo, ao final de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. Após, caso requerida a execução, citem-se as reclamadas, por seus procuradores, para pagar o valor devido, no prazo de 48 horas, sob pena de execução, devendo os encargos ser comprovados nas guias próprias. Intimem-se. UBERABA/MG, 09 de setembro de 2026. ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS RIBEIRO FERREIRA

  2. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0011062-23.2024.5.03.0152 AUTOR: LUCAS RIBEIRO FERREIRA RÉU: MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f61ec23 proferida nos autos. DECISÃO-PJe mlrg Vistos os autos. Homologo o cálculo apresentado pela segunda reclamada, com quadro resumo no Id 24a8fdf, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Assim, fixo o valor TOTAL da execução em R$ 2.269,06, atualizado até 31/08/2026. Desnecessária a intimação do INSS em virtude da Lei no. 12.254, de 15 de junho de 2010 e da Portaria Normativa PGF/AGU N. 47, DE 7 DE JULHO DE 2023 que dispõe em seu Art. 1o. que ''Fica dispensada a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)''. Intime-se a parte reclamante para informar seus dados bancários, no prazo de 05 dias. No mesmo prazo deverá a parte reclamante dizer EXPRESSAMENTE se requer a execução (artigo 878 da CLT), ficando advertida de que o seu silêncio poderá ensejar a suspensão do processo, podendo, ao final de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. Após, caso requerida a execução, citem-se as reclamadas, por seus procuradores, para pagar o valor devido, no prazo de 48 horas, sob pena de execução, devendo os encargos ser comprovados nas guias próprias. Intimem-se. UBERABA/MG, 09 de setembro de 2026. ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA. - MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A

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