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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE JATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATOrd 0011061-47.2024.5.18.0111 AUTOR: MARCOS JUNIOR RIBEIRO DA SILVA RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A I N T I M A Ç Ã O À PARTE RECLAMANTE: Fica intimado (a) de que, após conferência pelo/a Magistrado/a da causa, em ato posterior, será enviado à instituição bancária o/s alvará/s de transferência dos valores referentes a seu CRÉDITO LÍQUIDO INTEGRAL (Sistema: SISCONDJ/BB), para a conta indicada nos autos. Prazo de 8 dias úteis para o efetivo pagamento, contados a partir do dia desta intimação. Os dados bancários destinatários dos créditos constam na petição (ID. 59531d9), de titularidade do/a advogado/a (BARROSO E MAGNUM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA), que detêm poderes específicos lhe outorgados pela parte credora para RECEBER e DAR QUITAÇÃO nesta ação trabalhista, conforme instrumento particular de procuração (ID. e8b52dc). Ainda, fica intimado (a) de que a parte devedora fora intimada para realizar, e comprovar nos autos, o recolhimento das CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – DARF e FGTS – GRF. Nos termos da decisão de mérito transitada em julgado, as repercussões deferidas em FGTS deverão ser depositadas na conta vinculada da parte-autora junto à CEF, conforme disposto no art. 15, §6º, da Lei nº 8.036/1990, c/c a tese vinculante do C. TST (Tema nº 68). Com o depósito e após o trânsito em julgado, tendo em vista o motivo da extinção contratual, deverá ser expedido alvará a ela para saque desses depósitos. AO/À ADVOGADO/A DA PARTE RECLAMANTE: Fica intimado (a) de que, após conferência pelo/a Magistrado/a da causa, em ato posterior, será enviado à instituição bancária o alvará de transferência dos valores referentes aos seus HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA PARTE-RÉ - INTEGRAIS (Sistema: SISCONDJ/BB), para a conta indicada nos autos. JATAI/GO, 04 de setembro de 2026. RAFAEL SCHETTINI CABRAL DE AGUIAR BORGES Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS JUNIOR RIBEIRO DA SILVA
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE JATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATOrd 0011061-47.2024.5.18.0111 AUTOR: MARCOS JUNIOR RIBEIRO DA SILVA RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: RAIZEN ENERGIA S.A Fica/m a/s parte/s reclamada/s (devedora/s) intimada/s para anexar/em aos autos os comprovantes de recolhimento das CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS apuradas em liquidação, devendo ser observadas as novas regras para recolhimento das contribuições previdenciárias, efetivas a partir de 01/10/2023, em conformidade com a Instrução Normativa da RFB nº 2.005/2021. Prazo de 15 dias, sob pena de penhora. Ainda, fica/m a/s parte/s devedora/s intimada/s para efetuar o pagamento das repercussões deferidas em FGTS (inclusive a multa de 40% se for o caso), devendo ser depositadas na conta vinculada da parte-autora junto à CEF, conforme inteligência dos artigos 18, caput, e 26-A da Lei nº 8.036/90, c/c a tese vinculante do C. TST (Tema nº 68), “[…], devendo os recolhimentos ser realizados pelas próprias partes ou seus advogados, mediante guias próprias.” (artigo 119 do Provimento Geral Consolidado do Egrégio TRT da 18ª Região - publicado em 12/06/2025). Esclareço-vos que, na hipótese de inércia, os atos executivos serão praticados conforme ordenado na decisão homologatória dos cálculos de liquidação, seguindo-se as previsões contidas no art. 89 do Provimento Geral Consolidado do Egrégio TRT da 18ª Região.. JATAI/GO, 04 de setembro de 2026. RAFAEL SCHETTINI CABRAL DE AGUIAR BORGES Intimado(s) / Citado(s) - RAIZEN ENERGIA S.A
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