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0011061-28.2026.5.03.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Muriaé · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MURIAÉ ATSum 0011061-28.2026.5.03.0068 AUTOR: LUIZ HENRIQUE PAULA CARVALHO RÉU: ROMARIO NASCIMENTO DE ASSIS 09196205660 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 654c98e proferida nos autos. Vistos. 1. Diante do recolhimento comprovado no Id 74620f4, tratando-se de empresa optante pelo SIMPLES, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. 2. Registro, neste ato, o pagamento no sistema. 3. Intimem-se as partes a respeito, ficando cientes para, querendo, armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio, devendo noticiarem nos autos eventuais pendências para fins de baixa pelo Juízo. 4. Intime-se o MPT sobre a presente extinção da execução. 5. Tudo cumprido, ao arquivo. MURIAE/MG, 03 de setembro de 2026. MARCELO PAES MENEZES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROMARIO NASCIMENTO DE ASSIS 09196205660

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Muriaé · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MURIAÉ ATSum 0011061-28.2026.5.03.0068 AUTOR: LUIZ HENRIQUE PAULA CARVALHO RÉU: ROMARIO NASCIMENTO DE ASSIS 09196205660 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 654c98e proferida nos autos. Vistos. 1. Diante do recolhimento comprovado no Id 74620f4, tratando-se de empresa optante pelo SIMPLES, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. 2. Registro, neste ato, o pagamento no sistema. 3. Intimem-se as partes a respeito, ficando cientes para, querendo, armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio, devendo noticiarem nos autos eventuais pendências para fins de baixa pelo Juízo. 4. Intime-se o MPT sobre a presente extinção da execução. 5. Tudo cumprido, ao arquivo. MURIAE/MG, 03 de setembro de 2026. MARCELO PAES MENEZES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE PAULA CARVALHO

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