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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011061-18.2025.8.26.0506/SP EXEQUENTE: MARTA LUCIA PEREIRA VIEIRA ADVOGADO(A): ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB SP358895) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ainda há diligência anterior deferida por este Juízo e em fase de cumprimento. Se negativo o bloqueio (evento 42), defiro a pesquisa junto ao SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos em nome do(a) executado(a), providenciando a serventia o necessário. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação em prosseguimento. Na omissão, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos nos termos do artIGO 921, III e § 4º, do CPC. Intime-se.
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