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0011061-09.2025.8.16.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 3ª Câmara Criminal · Ementa de Acórdão

    Processo:0011061-09.2025.8.16.0017(Apelação Criminal) Relator(a):Desembargador Substituto Antonio Carlos Choma Órgão Julgador:3ª Câmara Criminal Data do Julgamento:30/08/2026 Ementa: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE USO DE CHAVE FALSA (ART. 155, §4º, III, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO FURTO QUALIFICADO PARA A MODALIDADE SIMPLES – ART. 155, CAPUT, DO CP – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A DEMONSTRAR O EMPREGO DE CHAVE FALSA, INCLUSIVE POR MEIO DE PROVA ORAL, APREENSÃO DE INSTRUMENTO E LAUDO PERICIAL. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA. REGIME INICIAL SEMIABERTO MANTIDO – REINCIDÊNCIA QUE CONSTITUI FUNDAMENTO IDÔNEO PARA A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO DO QUE O ABERTO, AINDA QUE A PENA FINAL SEJA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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