Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO CumSen 0011061-04.2024.5.03.0034 EXEQUENTE: GUILHERME DIAS RIBEIRO FREITAS EXECUTADO: USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6fbabb proferido nos autos. Vistos. Registrados no sistema os valores quitados. Considerando os comprovantes de pagamento juntados pela reclamada Id 20e8432, proceda-se ao desbloqueio de eventual valor bloqueado via SISBAJUD, conforme Id a64bb9f. Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, mediante juntada da respectiva GRU, referente ao comprovante de Id a008f1f, bem como do FGTS, no valor de R$ 9.943,36, mediante juntada da respectiva guia quitada. Comprovado o recolhimento previdenciário, conforme DARF de Id 60ff536. Tratando-se de execução definitiva Id 1d6e02c e tendo em vista a manifestação da reclamada Id 20e8432, autorizo a movimentação da conta judicial 2682.042.04888481-2 (R$ 189.751,34, em 04/09/2026) para pagamento das seguintes parcelas: Crédito do reclamante: R$166.699,84, já deduzido o valor do FGTS (transferir em favor de Grimaldo Bruno Fernandes Botelho, CPF.: 072.364.706-27, Caixa Econômica Federal, Agência: 2682, Op. 001, C/C.: 201149);Honorários devidos ao procurador do autor: R$18.452,73 (transferir em favor de Grimaldo Bruno Fernandes Botelho, CPF.: 072.364.706-27, Caixa Econômica Federal, Agência: 2682, Op. 001, C/C.: 201149);Honorários periciais de insalubridade/FELIPE GUIMARAES DE SOUZA: R$2.095,20 (transferir em favor de FELIPE GUIMARAES DE SOUZA (CPF 073.958.136-85), Banco do Brasil, Agência: 4888-7, C.C: 1879-1Honorários pericias contábeis/RODRIGO AUGUSTO PEREIRA CORDEIRO: R$2.363,20 (transferir em favor de RODRIGO AUGUSTO PEREIRA CORDEIRO, CPF 011.741.636-31, Nubank, banco 0260, agência 0001, conta 64383855-0); Liberar todo saldo existente na conta, observando os acréscimos legais, proporcionais aos créditos discriminados. Intime-se o reclamante para o recebimento deste despacho com força de alvará. Dê-se ciência à ré e aos peritos. Por medida de economia e celeridade processual, este despacho, devidamente assinado pelo Juízo, deverá ser enviado à CEF, pelo autor, via e-mail (ag2682@caixa.gov.br), servindo como alvará, devendo o Banco juntar aos autos, em 05 dias, o comprovante de levantamento. Intime-se a Procuradoria Geral Federal para ciência da decisão de Id 4bff379 e da guia DARF de Id 60ff536, pelo prazo preclusivo de 10 dias, nos termos do parágrafo 3o. do artigo 879, da CLT. Fica autorizada a liberação do seguro garantia realizado pela reclamada USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS (Id 70f9955 - Nº Apólice Seguro Garantia 03-0775-0349395), valendo cópia assinada do presente despacho como ofício que a própria empresa deverá encaminhar à seguradora. CORONEL FABRICIANO/MG, 07 de setembro de 2026. LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO CumSen 0011061-04.2024.5.03.0034 EXEQUENTE: GUILHERME DIAS RIBEIRO FREITAS EXECUTADO: USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6fbabb proferido nos autos. Vistos. Registrados no sistema os valores quitados. Considerando os comprovantes de pagamento juntados pela reclamada Id 20e8432, proceda-se ao desbloqueio de eventual valor bloqueado via SISBAJUD, conforme Id a64bb9f. Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, mediante juntada da respectiva GRU, referente ao comprovante de Id a008f1f, bem como do FGTS, no valor de R$ 9.943,36, mediante juntada da respectiva guia quitada. Comprovado o recolhimento previdenciário, conforme DARF de Id 60ff536. Tratando-se de execução definitiva Id 1d6e02c e tendo em vista a manifestação da reclamada Id 20e8432, autorizo a movimentação da conta judicial 2682.042.04888481-2 (R$ 189.751,34, em 04/09/2026) para pagamento das seguintes parcelas: Crédito do reclamante: R$166.699,84, já deduzido o valor do FGTS (transferir em favor de Grimaldo Bruno Fernandes Botelho, CPF.: 072.364.706-27, Caixa Econômica Federal, Agência: 2682, Op. 001, C/C.: 201149);Honorários devidos ao procurador do autor: R$18.452,73 (transferir em favor de Grimaldo Bruno Fernandes Botelho, CPF.: 072.364.706-27, Caixa Econômica Federal, Agência: 2682, Op. 001, C/C.: 201149);Honorários periciais de insalubridade/FELIPE GUIMARAES DE SOUZA: R$2.095,20 (transferir em favor de FELIPE GUIMARAES DE SOUZA (CPF 073.958.136-85), Banco do Brasil, Agência: 4888-7, C.C: 1879-1Honorários pericias contábeis/RODRIGO AUGUSTO PEREIRA CORDEIRO: R$2.363,20 (transferir em favor de RODRIGO AUGUSTO PEREIRA CORDEIRO, CPF 011.741.636-31, Nubank, banco 0260, agência 0001, conta 64383855-0); Liberar todo saldo existente na conta, observando os acréscimos legais, proporcionais aos créditos discriminados. Intime-se o reclamante para o recebimento deste despacho com força de alvará. Dê-se ciência à ré e aos peritos. Por medida de economia e celeridade processual, este despacho, devidamente assinado pelo Juízo, deverá ser enviado à CEF, pelo autor, via e-mail (ag2682@caixa.gov.br), servindo como alvará, devendo o Banco juntar aos autos, em 05 dias, o comprovante de levantamento. Intime-se a Procuradoria Geral Federal para ciência da decisão de Id 4bff379 e da guia DARF de Id 60ff536, pelo prazo preclusivo de 10 dias, nos termos do parágrafo 3o. do artigo 879, da CLT. Fica autorizada a liberação do seguro garantia realizado pela reclamada USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS (Id 70f9955 - Nº Apólice Seguro Garantia 03-0775-0349395), valendo cópia assinada do presente despacho como ofício que a própria empresa deverá encaminhar à seguradora. CORONEL FABRICIANO/MG, 07 de setembro de 2026. LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME DIAS RIBEIRO FREITAS