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0011059-84.2020.8.16.0188

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara de Sucessões de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: ctba-44vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0011059-84.2020.8.16.0188 Converto o feito em diligência. 1. Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à retificação do plano de partilha de mov. 312.1, a fim de adequar a composição dos quinhões hereditários e os respectivos valores atribuídos a cada herdeira, observando-se o disposto no art. 2.017 do Código Civil, que preconiza a máxima igualdade possível na partilha. Isso porque, da análise da referida peça, verifica-se que a divisão proposta resulta na atribuição de quinhões de valor desigual entre as partes. Cabe salientar que, deverá apresentá-lo em petição única, observando-se os requisitos estabelecidos nos artigos 647 e seguintes do Código de Processo Civil, especialmente os previstos no artigo 653, sendo indispensável que contenha: i- especificação inequivocamente os bens, com descrição completa e atribuição de valores; ii- discriminação de eventuais dívidas, seus credores, e como serão pagas, se existentes; iii- qualificação do autor da herança e de todos os herdeiros, assim como seus respectivos cônjuges e regime de casamento (qualificação completa), indicando em que condição sucedem, assim como os sucessores ou herdeiros por representação, se existentes; v- qualificação de eventuais cessionários, indicando quais os bens e/ou direitos foram cedidos, ou dados em pagamento, se existentes; vi- apresentação dos valores e a proporção da meação e quinhões atribuídos a cada um dos herdeiros; vii- discriminação todos os valores já recebidos, alvarás expedidos, as dívidas pagas e os bens alienados, e como será feito o pagamento aos credores com penhora nos autos, se existir. 2. Em seguida, intime-se a outra parte para que, em quinze dias, manifeste-se acerca da retificação das últimas declarações e plano de partilha. 3. Havendo apontamentos, manifeste-se a inventariante, em quinze dias. 4. Cumpridas as diligências supra, retornem conclusos para análise e possível prolação da sentença. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito

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