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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATSum 0011059-51.2026.5.03.0038 AUTOR: RENATA APARECIDA DA SILVA RÉU: VOLSE JUIZ DE FORA ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75717b9 proferida nos autos. GMA D E S P A C H O Vistos os autos. Ao arquivo, considerando os termos do inciso I do art. 1o. da Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda e o art 213 do Provimento Consolidado do E. TRT da 3a Região. O reclamante deverá quitar o valor das custas caso apresente nova ação trabalhistas, nos termos do §3º do art. 844/CLT. Nesse sentido: EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. JUSTIÇA GRATUITA. CUSTAS PROCESSUAIS. ART . 844, § 3º, DA CLT. 1. Nos termos do art. 844, § 3º, da CLT, é condição para a propositura de nova demanda o pagamento das custas processuais a cujo pagamento o autor foi condenado em processo anterior . 2. Saliente-se que o benefício da justiça gratuita não afasta o que determina o § 2º do art. 844 da CLT, no que se refere ao ajuizamento de nova ação. 3 . Na hipótese dos autos, não comprovado o recolhimento, pelo recorrente, das custas processuais a cujo pagamento foi anteriormente condenado e sendo certo que se trata de condição para o ajuizamento desta nova demanda, nenhum reparo merece a r. sentença, que extinguiu o presente processo sem resolução do mérito, não havendo que se falar em retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito. (TRT-3 - ROT: 00105564620255030044, Relator.: Paula Oliveira Cantelli, Data de Julgamento: 06/11/2025, Primeira Turma) Intime-se o reclamante. Ao ARQUIVO. JUIZ DE FORA/MG, 07 de setembro de 2026. LUIZ OLYMPIO BRANDAO VIDAL Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATA APARECIDA DA SILVA