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TRT15 · LIQ1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATSum 0011059-18.2024.5.15.0093 AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA RÉU: D. R. CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 740a6a0 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DECISÃO HOMOLOGO o acordo ID 35e19ef celebrado entre as partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Expeça-se alvará para transferência dos valores pertinentes, nos termos da avença, mediante SIF. Providencie a Secretaria. No tocante ao FGTS, dou a esta decisão força de ofício para solicitar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que transfira o valor de R$ 20,00, a partir da conta judicial 4056.042.04989737-5, para a conta fundiária pertencente ao trabalhador FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA - CPF: 120.444.698-98. Presumir-se-á quitada a parcela em cinco dias da data prevista para cada pagamento, se silente a parte reclamante, dando-se por extinto o crédito trabalhista, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Contribuições previdenciárias, em conformidade com as verbas componentes da sentença transitada em julgado, a cargo da parte reclamada, para recolhimento e comprovação em trinta dias após a última parcela do acordo. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023 , uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Custas já recolhidas por ocasião do recurso ordinário interposto. Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para extinção e arquivamento. (P) CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026. MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular MCF Intimado(s) / Citado(s) - D. R. CONSTRUCOES LTDA
TRT15 · LIQ1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATSum 0011059-18.2024.5.15.0093 AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA RÉU: D. R. CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 740a6a0 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DECISÃO HOMOLOGO o acordo ID 35e19ef celebrado entre as partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Expeça-se alvará para transferência dos valores pertinentes, nos termos da avença, mediante SIF. Providencie a Secretaria. No tocante ao FGTS, dou a esta decisão força de ofício para solicitar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que transfira o valor de R$ 20,00, a partir da conta judicial 4056.042.04989737-5, para a conta fundiária pertencente ao trabalhador FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA - CPF: 120.444.698-98. Presumir-se-á quitada a parcela em cinco dias da data prevista para cada pagamento, se silente a parte reclamante, dando-se por extinto o crédito trabalhista, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Contribuições previdenciárias, em conformidade com as verbas componentes da sentença transitada em julgado, a cargo da parte reclamada, para recolhimento e comprovação em trinta dias após a última parcela do acordo. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023 , uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Custas já recolhidas por ocasião do recurso ordinário interposto. Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para extinção e arquivamento. (P) CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026. MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular MCF Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA
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