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TRT15 · DAM - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - PRESIDENTE PRUDENTE CumSen 0011058-64.2024.5.15.0115 EXEQUENTE: DANIEL BAGLI EXECUTADO: PRUDENCO COMPANHIA PRUDENTINA DE DESENVOLVIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d239435 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra (que integra este dispositivo), conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada por DANIEL BAGLI e dos Embargos à Execução opostos por PRUDENCO COMPANHIA PRUDENTINA DE DESENVOLVIMENTO e, no mérito: I.) ACOLHO, EM PARTE, a impugnação à sentença de liquidação, para determinar a inclusão das repercussões das diferenças salariais no FGTS, nos 13ºs salários e nas férias acrescidas do terço constitucional; e II.) julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução, para excluir das contas de liquidação os valores apurados pela Senhora Perita a partir da equiparação ocorrida em junho/2014 (item já retificado pela Auxiliar Judicial na planilha Id. 9aaff16). Custas processuais pela executada, nos valores de R$44,26 (as dos EE) e de R$55,35 (as da ISL), nos termos do artigo 789-A, incisos V e VII, respectivamente, da CLT. Isenta do recolhimento. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Após o trânsito em julgado, intime-se a Sra. Perita para que, no prazo de 10 (dez) dias, retifique o laudo pericial Id. 9aaff16 nos termos da motivação (inclusão das repercussões das diferenças salariais no FGTS, nos 13ºs salários e nas férias acrescidas do terço constitucional). Devem os cálculos retificados serem posicionados para a mesma data. Atente-se para o fato de que, após o refazimento dos cálculos, eventual insurgência das partes deve ficar adstrita ao cumprimento da presente decisão, estando preclusa a oportunidade para outras indagações, sob pena de se perpetuar a fase de cumprimento de sentença. ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL BAGLI
TRT15 · DAM - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - PRESIDENTE PRUDENTE CumSen 0011058-64.2024.5.15.0115 EXEQUENTE: DANIEL BAGLI EXECUTADO: PRUDENCO COMPANHIA PRUDENTINA DE DESENVOLVIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d239435 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra (que integra este dispositivo), conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada por DANIEL BAGLI e dos Embargos à Execução opostos por PRUDENCO COMPANHIA PRUDENTINA DE DESENVOLVIMENTO e, no mérito: I.) ACOLHO, EM PARTE, a impugnação à sentença de liquidação, para determinar a inclusão das repercussões das diferenças salariais no FGTS, nos 13ºs salários e nas férias acrescidas do terço constitucional; e II.) julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução, para excluir das contas de liquidação os valores apurados pela Senhora Perita a partir da equiparação ocorrida em junho/2014 (item já retificado pela Auxiliar Judicial na planilha Id. 9aaff16). Custas processuais pela executada, nos valores de R$44,26 (as dos EE) e de R$55,35 (as da ISL), nos termos do artigo 789-A, incisos V e VII, respectivamente, da CLT. Isenta do recolhimento. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Após o trânsito em julgado, intime-se a Sra. Perita para que, no prazo de 10 (dez) dias, retifique o laudo pericial Id. 9aaff16 nos termos da motivação (inclusão das repercussões das diferenças salariais no FGTS, nos 13ºs salários e nas férias acrescidas do terço constitucional). Devem os cálculos retificados serem posicionados para a mesma data. Atente-se para o fato de que, após o refazimento dos cálculos, eventual insurgência das partes deve ficar adstrita ao cumprimento da presente decisão, estando preclusa a oportunidade para outras indagações, sob pena de se perpetuar a fase de cumprimento de sentença. ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRUDENCO COMPANHIA PRUDENTINA DE DESENVOLVIMENTO
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