Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Curvelo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURVELO ATOrd 0011057-61.2025.5.03.0056 AUTOR: DILSON MARQUES SOARES RÉU: MGS SERRARIA E COMERCIO DE MADEIRAS E PRODUTOS DERIVADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64cb461 proferido nos autos. Vistos. Considerando que a missão deste Egrégio Tribunal é solucionar conflitos decorrentes das relações de trabalho de forma efetiva e célere, contribuindo para a harmonia social. Considerando que a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesse aponta mecanismos de solução de conflitos, em especial dos métodos consensuais, como a mediação e a conciliação, como instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, reduzindo a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças. Considerando ainda que a pacificação social decorrente dessa política de busca permanente da composição é notória e eficaz, na medida em que, conciliadas, as partes deixam de gerar novas demandas e ganham confiança no sistema de justiça. Considerando por fim os termos do Art. 1º da Resolução CNJ Nº 125, de 29/11/2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências, em seu parágrafo único, nos informa que e incumbe aos órgãos judiciários, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil de 2015, combinado com o art. 27 da Lei 13.140, de 26 de junho de 2015 (Lei de Mediação), antes da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão. Ante o acima exposto e também ante as divergências apresentadas pelas partes nestes autos, incluam-se os autos na PAUTA EXTRAORDINÁRIA DE CONCILIAÇÕES DESTA VARA DO TRABALHO DE CURVELO COM SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS PRÓPRIA E LINK PERSONALIZADO, CONFORME INFORMADO ABAIXO, para tentativa de conciliação, designando-se respectiva audiência para o dia 17/09/2026, às 08:45 horas. Os advogados e também as partes deverão acessar o link abaixo 10 minutos antes do horário informado acima para acesso à audiência designada, utilizando-se de notebook, de preferência, com som e microfone integrados ou computador que tenha webcam e com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso a Wifi de qualidade. Saliento que as partes e procuradores que utilizem equipamentos distintos devem evitar proximidade física para não gerarem microfonia. Em caso de necessidade de contato urgente com esta Vara do Trabalho de Curvelo, fica disponibilizada, desde já, a ferramenta de comunicação WhatsApp, por meio do telefone fixo desta Unidade, qual seja: (38)9.8827-2653. Intimem-se as partes, devendo os Procuradores darem ciência aos seus respectivos constituintes do inteiro teor do presente despacho. O acesso à sala de audiência será pelo link: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/85041167131 CURVELO/MG, 04 de setembro de 2026. GERALDO MAGELA MELO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MGS SERRARIA E COMERCIO DE MADEIRAS E PRODUTOS DERIVADOS LTDA
- CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ORALMEDI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURVELO ATOrd 0011057-61.2025.5.03.0056 AUTOR: DILSON MARQUES SOARES RÉU: MGS SERRARIA E COMERCIO DE MADEIRAS E PRODUTOS DERIVADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64cb461 proferido nos autos. Vistos. Considerando que a missão deste Egrégio Tribunal é solucionar conflitos decorrentes das relações de trabalho de forma efetiva e célere, contribuindo para a harmonia social. Considerando que a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesse aponta mecanismos de solução de conflitos, em especial dos métodos consensuais, como a mediação e a conciliação, como instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, reduzindo a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças. Considerando ainda que a pacificação social decorrente dessa política de busca permanente da composição é notória e eficaz, na medida em que, conciliadas, as partes deixam de gerar novas demandas e ganham confiança no sistema de justiça. Considerando por fim os termos do Art. 1º da Resolução CNJ Nº 125, de 29/11/2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências, em seu parágrafo único, nos informa que e incumbe aos órgãos judiciários, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil de 2015, combinado com o art. 27 da Lei 13.140, de 26 de junho de 2015 (Lei de Mediação), antes da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão. Ante o acima exposto e também ante as divergências apresentadas pelas partes nestes autos, incluam-se os autos na PAUTA EXTRAORDINÁRIA DE CONCILIAÇÕES DESTA VARA DO TRABALHO DE CURVELO COM SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS PRÓPRIA E LINK PERSONALIZADO, CONFORME INFORMADO ABAIXO, para tentativa de conciliação, designando-se respectiva audiência para o dia 17/09/2026, às 08:45 horas. Os advogados e também as partes deverão acessar o link abaixo 10 minutos antes do horário informado acima para acesso à audiência designada, utilizando-se de notebook, de preferência, com som e microfone integrados ou computador que tenha webcam e com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso a Wifi de qualidade. Saliento que as partes e procuradores que utilizem equipamentos distintos devem evitar proximidade física para não gerarem microfonia. Em caso de necessidade de contato urgente com esta Vara do Trabalho de Curvelo, fica disponibilizada, desde já, a ferramenta de comunicação WhatsApp, por meio do telefone fixo desta Unidade, qual seja: (38)9.8827-2653. Intimem-se as partes, devendo os Procuradores darem ciência aos seus respectivos constituintes do inteiro teor do presente despacho. O acesso à sala de audiência será pelo link: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/85041167131 CURVELO/MG, 04 de setembro de 2026. GERALDO MAGELA MELO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DILSON MARQUES SOARES