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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA CumPrSe 0011057-19.2026.5.03.0091 REQUERENTE: LORIVALDO DONIZETI REQUERIDO: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e99a38 proferida nos autos. DECISÃO Homologam-se os cálculos periciais (ID a56c2b8), para que produzam os seus jurídicos efeitos. Arbitra-se os honorários do(a) perito(a) em R$3.500,00, ônus do(a) executado(a). Fixa-se a execução total em R$ 413.442,67, ressalvando as atualizações a partir de 31/07/2026. Cite(m)-se o(a)s executado(a)s para, em 48 horas, pagar(em) ou garantir(em) a execução e sob pena de penhora, conforme ordem preferencial do art. 835 do CPC com consulta ao Sisbajud e inclusão no BNDT. Considerando que o valor da contribuição previdenciária é superior ao teto estabelecido pela Portaria 582/13 do MF, intime-se a UNIÃO (PGF) para, em 5 dias, manifestar-se nos termos do art. 879, § 3º, CLT e sob pena de preclusão. Cadastre-se a União (PGF) como terceira interessada. Advertem-se às partes que eventuais discordâncias suscitadas anteriormente, no prazo preclusivo do § 2º do artigo 879/CLT, somente poderão ser renovadas após a garantia do juízo, na forma do artigo 884/CLT. Intime o(a) exequente para, em 2 dias, fornecer seus dados bancários. NOVA LIMA/MG, 08 de setembro de 2026. SILVIA MARIA MATA MACHADO BACCARINI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALE S.A.
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA CumPrSe 0011057-19.2026.5.03.0091 REQUERENTE: LORIVALDO DONIZETI REQUERIDO: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e99a38 proferida nos autos. DECISÃO Homologam-se os cálculos periciais (ID a56c2b8), para que produzam os seus jurídicos efeitos. Arbitra-se os honorários do(a) perito(a) em R$3.500,00, ônus do(a) executado(a). Fixa-se a execução total em R$ 413.442,67, ressalvando as atualizações a partir de 31/07/2026. Cite(m)-se o(a)s executado(a)s para, em 48 horas, pagar(em) ou garantir(em) a execução e sob pena de penhora, conforme ordem preferencial do art. 835 do CPC com consulta ao Sisbajud e inclusão no BNDT. Considerando que o valor da contribuição previdenciária é superior ao teto estabelecido pela Portaria 582/13 do MF, intime-se a UNIÃO (PGF) para, em 5 dias, manifestar-se nos termos do art. 879, § 3º, CLT e sob pena de preclusão. Cadastre-se a União (PGF) como terceira interessada. Advertem-se às partes que eventuais discordâncias suscitadas anteriormente, no prazo preclusivo do § 2º do artigo 879/CLT, somente poderão ser renovadas após a garantia do juízo, na forma do artigo 884/CLT. Intime o(a) exequente para, em 2 dias, fornecer seus dados bancários. NOVA LIMA/MG, 08 de setembro de 2026. SILVIA MARIA MATA MACHADO BACCARINI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LORIVALDO DONIZETI
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