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0011056-04.2025.5.15.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATSum 0011056-04.2025.5.15.0069 AUTOR: JULIA DOS ANTOS LEOCADIO RÉU: PARIQUERA-ACU CENTRO ODONTOLOGICO DO POVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea0698b proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE REGISTRO DECISÃO Para que produza seus efeitos legais, HOMOLOGO o acordo ID 6d06ddb. Comprove a reclamada, em guias próprias e de forma atualizada, os recolhimentos previdenciários (DARF preenchida por meio da DCTFWEB, com os códigos lá disponibilizados ao devedor - Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2 de 5/1/2023, na Instrução Normativa RFB 2005 de 29/1/2021, Recomendação 1/2024 GCGJT e Comunicado CR 8 de 7/7/2023 deste Regional - cota empregado R$111,98 e cota empregador R$441,16); FGTS - guia GFIP/SEFIP – conectividade social - código 650 ou 660 e as custas processuais (R$103,02 - GRU - https://gru.jt.jus.br/gru), atualizados em 31/07/2026 pela planilha ID b676743, sob pena de execução, e os fiscais (DARF em nome da parte autora), se houver, sob pena de ofício ao órgão competente, em até trinta dias improrrogáveis após o pagamento da última parcela do acordo, independentemente de nova notificação. É vedada a comprovação em guia de depósito judicial. Em atenção ao artigo 26-A da Lei 8036/1990, ao Precedente Vinculante 68 do TST e Nota Orientativa FGTS Digital 8/2025, os depósitos referentes ao FGTS deverão ser recolhidos exclusivamente em conta vinculada do trabalhador, por intermédio do FGTS Digital. É expressamente vedado o pagamento direto ou a realização do depósito em conta judicial, sob pena do valor não ser considerado quitado para o fins legais. Todos os valores deverão ser recolhidos em guias próprias e na forma determinada nos parágrafos anteriores. Os referentes à parte reclamante e aos advogados depositados em suas contas bancárias. Ante o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU 47 de 7/7/2023., na Recomendação GP-CR 03/2011 do E. TRT da 15ª Região e no art. 832, § 7º, da CLT, desnecessária a notificação da União (INSS). Não havendo manifestação em até dez dias após a data prevista para a última parcela, o acordo será reputado totalmente adimplido, caso contrário, como a parte reclamada tem ciência inequívoca do débito, execute-se sem a necessidade de citação. Responderá a parte reclamante pelos prejuízos que causar à parte reclamada na hipótese de noticiar incorretamente o descumprimento do acordo, cabendo àquela a verificação minuciosa e até mesmo o contato prévio direto com a parte contrária antes do eventual peticionamento. Cumprido o acordo e as determinações acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. SOROCABA/SP, 08 de setembro de 2026. FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular NO Intimado(s) / Citado(s) - PARIQUERA-ACU CENTRO ODONTOLOGICO DO POVO LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATSum 0011056-04.2025.5.15.0069 AUTOR: JULIA DOS ANTOS LEOCADIO RÉU: PARIQUERA-ACU CENTRO ODONTOLOGICO DO POVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea0698b proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE REGISTRO DECISÃO Para que produza seus efeitos legais, HOMOLOGO o acordo ID 6d06ddb. Comprove a reclamada, em guias próprias e de forma atualizada, os recolhimentos previdenciários (DARF preenchida por meio da DCTFWEB, com os códigos lá disponibilizados ao devedor - Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2 de 5/1/2023, na Instrução Normativa RFB 2005 de 29/1/2021, Recomendação 1/2024 GCGJT e Comunicado CR 8 de 7/7/2023 deste Regional - cota empregado R$111,98 e cota empregador R$441,16); FGTS - guia GFIP/SEFIP – conectividade social - código 650 ou 660 e as custas processuais (R$103,02 - GRU - https://gru.jt.jus.br/gru), atualizados em 31/07/2026 pela planilha ID b676743, sob pena de execução, e os fiscais (DARF em nome da parte autora), se houver, sob pena de ofício ao órgão competente, em até trinta dias improrrogáveis após o pagamento da última parcela do acordo, independentemente de nova notificação. É vedada a comprovação em guia de depósito judicial. Em atenção ao artigo 26-A da Lei 8036/1990, ao Precedente Vinculante 68 do TST e Nota Orientativa FGTS Digital 8/2025, os depósitos referentes ao FGTS deverão ser recolhidos exclusivamente em conta vinculada do trabalhador, por intermédio do FGTS Digital. É expressamente vedado o pagamento direto ou a realização do depósito em conta judicial, sob pena do valor não ser considerado quitado para o fins legais. Todos os valores deverão ser recolhidos em guias próprias e na forma determinada nos parágrafos anteriores. Os referentes à parte reclamante e aos advogados depositados em suas contas bancárias. Ante o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU 47 de 7/7/2023., na Recomendação GP-CR 03/2011 do E. TRT da 15ª Região e no art. 832, § 7º, da CLT, desnecessária a notificação da União (INSS). Não havendo manifestação em até dez dias após a data prevista para a última parcela, o acordo será reputado totalmente adimplido, caso contrário, como a parte reclamada tem ciência inequívoca do débito, execute-se sem a necessidade de citação. Responderá a parte reclamante pelos prejuízos que causar à parte reclamada na hipótese de noticiar incorretamente o descumprimento do acordo, cabendo àquela a verificação minuciosa e até mesmo o contato prévio direto com a parte contrária antes do eventual peticionamento. Cumprido o acordo e as determinações acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. SOROCABA/SP, 08 de setembro de 2026. FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular NO Intimado(s) / Citado(s) - JULIA DOS ANTOS LEOCADIO

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