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0011055-79.2026.5.15.0070

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ETCiv 0011055-79.2026.5.15.0070 EMBARGANTE: CARLOS GOMES DE CARVALHO E OUTROS (1) EMBARGADO: PAULO EDUARDO DE CAMPOS LEITE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8764892 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos EMBARGOS DE TERCEIROS opostos e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS GOMES DE CARVALHO e LUZIA GIRELI DE CARVALHO em face de PAULO EDUARDO DE CAMPOS LEITE, para DESCONSTITUIR E CANCELAR DEFINITIVAMENTE a restrição judicial (arresto/penhora) que recaiu sobre o lote de terreno nº 006 da quadra 076 de Peruíbe/SP, matriculado sob o nº 29.307 perante o Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Peruíbe/SP, decorrente das ordens exaradas nos autos principais da Ação Trabalhista nº 0011374-28.2018.5.15.0070, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo. Custas processuais pelo executado do processo principal, no valor de R$ 44,26, calculadas em conformidade com o art. 789-A, V, da CLT, as quais deverão ser recolhidas ao final. Transitada esta em julgado, certifique-se o teor desta decisão nos autos do processo principal para as providências necessárias ao cumprimento desta decisão. Intimem-se. Cumpridas as determinações, arquivem-se os presentes autos. NADA MAIS. FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUZIA GIRELI DE CARVALHO - CARLOS GOMES DE CARVALHO

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ETCiv 0011055-79.2026.5.15.0070 EMBARGANTE: CARLOS GOMES DE CARVALHO E OUTROS (1) EMBARGADO: PAULO EDUARDO DE CAMPOS LEITE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8764892 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos EMBARGOS DE TERCEIROS opostos e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS GOMES DE CARVALHO e LUZIA GIRELI DE CARVALHO em face de PAULO EDUARDO DE CAMPOS LEITE, para DESCONSTITUIR E CANCELAR DEFINITIVAMENTE a restrição judicial (arresto/penhora) que recaiu sobre o lote de terreno nº 006 da quadra 076 de Peruíbe/SP, matriculado sob o nº 29.307 perante o Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Peruíbe/SP, decorrente das ordens exaradas nos autos principais da Ação Trabalhista nº 0011374-28.2018.5.15.0070, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo. Custas processuais pelo executado do processo principal, no valor de R$ 44,26, calculadas em conformidade com o art. 789-A, V, da CLT, as quais deverão ser recolhidas ao final. Transitada esta em julgado, certifique-se o teor desta decisão nos autos do processo principal para as providências necessárias ao cumprimento desta decisão. Intimem-se. Cumpridas as determinações, arquivem-se os presentes autos. NADA MAIS. FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO EDUARDO DE CAMPOS LEITE

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