Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ETCiv 0011055-79.2026.5.15.0070 EMBARGANTE: CARLOS GOMES DE CARVALHO E OUTROS (1) EMBARGADO: PAULO EDUARDO DE CAMPOS LEITE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8764892 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos EMBARGOS DE TERCEIROS opostos e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS GOMES DE CARVALHO e LUZIA GIRELI DE CARVALHO em face de PAULO EDUARDO DE CAMPOS LEITE, para DESCONSTITUIR E CANCELAR DEFINITIVAMENTE a restrição judicial (arresto/penhora) que recaiu sobre o lote de terreno nº 006 da quadra 076 de Peruíbe/SP, matriculado sob o nº 29.307 perante o Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Peruíbe/SP, decorrente das ordens exaradas nos autos principais da Ação Trabalhista nº 0011374-28.2018.5.15.0070, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo. Custas processuais pelo executado do processo principal, no valor de R$ 44,26, calculadas em conformidade com o art. 789-A, V, da CLT, as quais deverão ser recolhidas ao final. Transitada esta em julgado, certifique-se o teor desta decisão nos autos do processo principal para as providências necessárias ao cumprimento desta decisão. Intimem-se. Cumpridas as determinações, arquivem-se os presentes autos. NADA MAIS. FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUZIA GIRELI DE CARVALHO
- CARLOS GOMES DE CARVALHO
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ETCiv 0011055-79.2026.5.15.0070 EMBARGANTE: CARLOS GOMES DE CARVALHO E OUTROS (1) EMBARGADO: PAULO EDUARDO DE CAMPOS LEITE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8764892 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos EMBARGOS DE TERCEIROS opostos e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS GOMES DE CARVALHO e LUZIA GIRELI DE CARVALHO em face de PAULO EDUARDO DE CAMPOS LEITE, para DESCONSTITUIR E CANCELAR DEFINITIVAMENTE a restrição judicial (arresto/penhora) que recaiu sobre o lote de terreno nº 006 da quadra 076 de Peruíbe/SP, matriculado sob o nº 29.307 perante o Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Peruíbe/SP, decorrente das ordens exaradas nos autos principais da Ação Trabalhista nº 0011374-28.2018.5.15.0070, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo. Custas processuais pelo executado do processo principal, no valor de R$ 44,26, calculadas em conformidade com o art. 789-A, V, da CLT, as quais deverão ser recolhidas ao final. Transitada esta em julgado, certifique-se o teor desta decisão nos autos do processo principal para as providências necessárias ao cumprimento desta decisão. Intimem-se. Cumpridas as determinações, arquivem-se os presentes autos. NADA MAIS. FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO EDUARDO DE CAMPOS LEITE