Publicações do processo

0011055-73.2025.5.03.0062

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Itaúna · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAÚNA ACum 0011055-73.2025.5.03.0062 AUTOR: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU: CASA DE CARIDADE MANOEL GONCALVES DE SOUSA MOREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32f2d64 proferido nos autos. Vistos etc. Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o contexto dos autos, em respeito ao princípio da economia processual e, ainda, observando os termos do ofício número 2394 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Divisão de Assuntos Fiscais, deixo de executar as custas processuais, em face de seu ínfimo valor, e determino o arquivamento do feito na forma do artigo 213 do Provimento Conjunto GCR/GVCR n. 3, de 15 de dezembro de 2015 (Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região). ITAUNA/MG, 10 de setembro de 2026. DANIEL CORDEIRO GAZOLA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Itaúna · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAÚNA ACum 0011055-73.2025.5.03.0062 AUTOR: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU: CASA DE CARIDADE MANOEL GONCALVES DE SOUSA MOREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32f2d64 proferido nos autos. Vistos etc. Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o contexto dos autos, em respeito ao princípio da economia processual e, ainda, observando os termos do ofício número 2394 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Divisão de Assuntos Fiscais, deixo de executar as custas processuais, em face de seu ínfimo valor, e determino o arquivamento do feito na forma do artigo 213 do Provimento Conjunto GCR/GVCR n. 3, de 15 de dezembro de 2015 (Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região). ITAUNA/MG, 10 de setembro de 2026. DANIEL CORDEIRO GAZOLA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DAS INSTITUICOES BENEFICENTES,RELIGIOSAS E FILANTROPICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

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