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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011055-48.2026.5.15.0145 AUTOR: JULIANA DA SILVA AVELINO RÉU: MUNICIPIO DE MORUNGABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 634c7db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos da reclamação trabalhista movida por JULIANA DA SILVA AVELINO em face do MUNICÍPIO DE MORUNGABA para condená-lo no pagamento das diferenças salariais entre o salário pago à Reclamante e o piso nacional dos Professores proporcional à jornada de 36 horas (90% do piso), em parcelas vencidas e vincendas, com reflexos. O Município deverá comprovar a implantação do piso nacional na folha de pagamento da Reclamante no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente decisão, sob pena de multa no importe de R$ 2.000,00, reversível à Reclamante, sem prejuízo de majoração da multa e da adoção de outras medidas coercitivas que se fizerem necessárias (CLT, art. 832, § 1º). Honorários sucumbências na forma da fundamentação supra. Deferido os benefícios da Justiça Gratuita à autora. Custas pelo reclamado, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 30.000,00, das quais fica isento na forma da lei. Por derradeiro, considerando as alterações havidas no Código de Processo Civil, em especial o teor do novo artigo 489 - que deve ser observado pelo magistrado segundo recomendação da IN 39 do C. TST (editada pela Resolução 203 de 15/03/16) - consigno que a presente decisão observa as exigências do referido preceito legal porque quando da análise dos pedidos, seus argumentos e provas, acolheu ou os rejeitou na forma decidida, estando dispensada a manifestação de todos os argumentos lançados pelas partes quando inaptos, em tese, a infirmar a conclusão adotada. Intimem-se as partes. Nada mais. FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA DA SILVA AVELINO