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TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011054-64.2024.5.18.0011 AUTOR: EDNA MACIEL MARQUES RÉU: GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42c43c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante ao exposto, ACOLHO parcialmente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA (em Recuperação Judicial) (CNPJ nº 18.504.752/0001-55), com fundamento nos arts. 10-A e 855-A da CLT, para DEFERIR o redirecionamento da execução em face do sócio ADRIANO FERREIRA HAMU (CPF nº 890.284.301-72). Lado outro, indefere-se o pedido com relação aos suscitados JOÃO PEDRO BARBOSA MACHADO (CPF nº 032.787.161-08) e DIEGO DE CASTRO PONTUAL BROTHERHOOD (CPF nº 035.052.791-10), nos exatos termos da fundamentação supra. Inclua-se o nome do sócio no polo passivo da ação. Após, cite-se, para que pague ou garanta a execução, no prazo de 48 horas, atentando-se para o disposto no artigo 884, §3º da CLT. Inerte, prossiga-se a execução, observando-se as determinações constantes do art. 89/PGC e inclusão/inscrição do devedor no BNDT/SERASA/CNIB, respeitado o prazo supramencionado (45 DIAS), nos termos da Lei 12.440/2011, do artigo 1º, §1º da RA n.º 1.470/2011 do TST e do art. 883-A da CLT. Efetivado algum convênio, intimem-se os executados para os fins do art. 884/CLT. Garantido o Juízo, inexistindo embargos à execução e/ou penhora, procedam-se aos devidos recolhimentos e libere-se o crédito do exequente. Restando infrutíferas todas as diligências, intime-se a exequente a requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias. NARAYANA TEIXEIRA HANNAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE CASTRO PONTUAL BROTHERHOOD
TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011054-64.2024.5.18.0011 AUTOR: EDNA MACIEL MARQUES RÉU: GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42c43c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante ao exposto, ACOLHO parcialmente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA (em Recuperação Judicial) (CNPJ nº 18.504.752/0001-55), com fundamento nos arts. 10-A e 855-A da CLT, para DEFERIR o redirecionamento da execução em face do sócio ADRIANO FERREIRA HAMU (CPF nº 890.284.301-72). Lado outro, indefere-se o pedido com relação aos suscitados JOÃO PEDRO BARBOSA MACHADO (CPF nº 032.787.161-08) e DIEGO DE CASTRO PONTUAL BROTHERHOOD (CPF nº 035.052.791-10), nos exatos termos da fundamentação supra. Inclua-se o nome do sócio no polo passivo da ação. Após, cite-se, para que pague ou garanta a execução, no prazo de 48 horas, atentando-se para o disposto no artigo 884, §3º da CLT. Inerte, prossiga-se a execução, observando-se as determinações constantes do art. 89/PGC e inclusão/inscrição do devedor no BNDT/SERASA/CNIB, respeitado o prazo supramencionado (45 DIAS), nos termos da Lei 12.440/2011, do artigo 1º, §1º da RA n.º 1.470/2011 do TST e do art. 883-A da CLT. Efetivado algum convênio, intimem-se os executados para os fins do art. 884/CLT. Garantido o Juízo, inexistindo embargos à execução e/ou penhora, procedam-se aos devidos recolhimentos e libere-se o crédito do exequente. Restando infrutíferas todas as diligências, intime-se a exequente a requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias. NARAYANA TEIXEIRA HANNAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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