Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS CumPrSe 0011054-48.2025.5.15.0129 REQUERENTE: DENNER SILVA DE FREITAS REQUERIDO: CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0917cf proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Acidente de Trabalho DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença (AIRR 0010359-65.2023.5.15.0129 (7ª Turma - Gabinete do Desembargador Convocado João Pedro Silvestrin) A perita apresentou cálculos. A reclamada impugnou. Sem razão. Indefiro. Iniciados depósitos depósitos nos autos, aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais para liberação. Há Saldo disponível de R$ 203.682,90+15.347,14 em 09/09/2026. HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID 63e7d54 pelo perito, fixando o montante condenatório em R$ 1.365.832,40 até 01/06/2026, atentando-se à atualização anexa. Pondero que os valores referentes ao FGTS devem ser depositados em conta vinculada do autor, obrigatoriamente pela reclamada, comprovando-se nos autos, por força do IRR 68 do TST. Custas já recolhidas. Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 3500,00, em 05/04/2025, considerando a complexidade, a diligência, o zelo profissional e o tempo despendido para realização do laudo, a cargo da reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023 , uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. As partes deverão informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. CITE-SE a reclamada, por meio de seu(sua) advogado(a), nos termos do art. 523 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento dos valores homologados, cujo valor total atualizado é de R$ 1.188.788,82 até 09/09/2026 que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC. Decorrido o prazo assinalado sem comprovação do cumprimento da obrigação, determino, desde logo, a realização de pesquisas em face da reclamada, via sistema SISBAJUD, visando à constrição de valores em contas correntes, poupanças e aplicações financeiras, bem como sua inclusão na CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) e, oportunamente, o registro no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), independentemente de nova intimação. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Decorrido o prazo sem pagamento pela(s) reclamada(s), deverá a parte reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento, orientando o curso da execução até o seu final (utilização de ferramentas virtuais de constrição e desconsideração, se for o caso), evitando a fragmentação de requerimentos. Garantido o Juízo, aguarde-se o trânsito em julgado nos autos principais para prosseguimento. Observem as partes que, deve-se utilizar o PJe-Calc, exportar o arquivo com a extensão .PJC conforme parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020 (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao) e anexar aos autos através das funcionalidades próprias do PJE (anexar documentos, tipo “planilha de atualização de cálculos”, arquivo pjc). O arquivo pjc anexado em todos os processos, auxilia na tramitação e proporciona maior celeridade processual. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 09 de setembro de 2026. MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto VB
Intimado(s) / Citado(s)
- CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS CumPrSe 0011054-48.2025.5.15.0129 REQUERENTE: DENNER SILVA DE FREITAS REQUERIDO: CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0917cf proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Acidente de Trabalho DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença (AIRR 0010359-65.2023.5.15.0129 (7ª Turma - Gabinete do Desembargador Convocado João Pedro Silvestrin) A perita apresentou cálculos. A reclamada impugnou. Sem razão. Indefiro. Iniciados depósitos depósitos nos autos, aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais para liberação. Há Saldo disponível de R$ 203.682,90+15.347,14 em 09/09/2026. HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID 63e7d54 pelo perito, fixando o montante condenatório em R$ 1.365.832,40 até 01/06/2026, atentando-se à atualização anexa. Pondero que os valores referentes ao FGTS devem ser depositados em conta vinculada do autor, obrigatoriamente pela reclamada, comprovando-se nos autos, por força do IRR 68 do TST. Custas já recolhidas. Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 3500,00, em 05/04/2025, considerando a complexidade, a diligência, o zelo profissional e o tempo despendido para realização do laudo, a cargo da reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023 , uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. As partes deverão informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. CITE-SE a reclamada, por meio de seu(sua) advogado(a), nos termos do art. 523 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento dos valores homologados, cujo valor total atualizado é de R$ 1.188.788,82 até 09/09/2026 que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC. Decorrido o prazo assinalado sem comprovação do cumprimento da obrigação, determino, desde logo, a realização de pesquisas em face da reclamada, via sistema SISBAJUD, visando à constrição de valores em contas correntes, poupanças e aplicações financeiras, bem como sua inclusão na CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) e, oportunamente, o registro no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), independentemente de nova intimação. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Decorrido o prazo sem pagamento pela(s) reclamada(s), deverá a parte reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento, orientando o curso da execução até o seu final (utilização de ferramentas virtuais de constrição e desconsideração, se for o caso), evitando a fragmentação de requerimentos. Garantido o Juízo, aguarde-se o trânsito em julgado nos autos principais para prosseguimento. Observem as partes que, deve-se utilizar o PJe-Calc, exportar o arquivo com a extensão .PJC conforme parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020 (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao) e anexar aos autos através das funcionalidades próprias do PJE (anexar documentos, tipo “planilha de atualização de cálculos”, arquivo pjc). O arquivo pjc anexado em todos os processos, auxilia na tramitação e proporciona maior celeridade processual. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 09 de setembro de 2026. MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto VB
Intimado(s) / Citado(s)
- DENNER SILVA DE FREITAS