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0011054-15.2021.5.03.0164

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0011054-15.2021.5.03.0164 AUTOR: EDER RODRIGO DE OLIVEIRA RÉU: ITAPORE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e16385c proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando o silêncio da arrematante, a ausência de comprovação de depósito do lanço ofertado, bem como a manifestação do Leiloeiro (ID 0e0c50f), entendo que não há valor a ser restituído. Determino a redesignação de hasta pública para alienação do bem (Auto de Penhora e Avaliação de ID 82dc602, transcrito ao ID 02171d6), observando-se o valor da reavaliação (ID c863607). Para praceamento, nomeio Leiloeiro Oficial ARNALDO EMILIO COLOMBAROLLI, CPF 746.843.886-20, Leiloeiro Público Oficial, Matrícula 813/2010, que deverá cuidar da divulgação e apresentação do bem para lanço, utilizando-se de todos os meios que se fizerem necessários ao desempenho de sua função. Fica, desde logo, autorizado o acesso do Leiloeiro nomeado ao bem objeto de praça, inclusive para fotografá-lo (Prov. 04/2007), sujeitando-se a executada à multa do importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução (art. 774/CPC), sem prejuízo da ação penal cabível (art. 330 do CP), caso oponha obstáculo aos trabalhos do Leiloeiro no exercício de seu mister. Fixo o preço mínimo da alienação em 30% do valor da avaliação do bem constrito em se tratando de bem móvel e em 50% do valor da avaliação em se tratando de bem imóvel. Fixo a comissão do leiloeiro na proporção de 5% (para bens imóveis) e 10% (para bens móveis), sobre o valor da arrematação, da avaliação no caso de remição se requerida após a praça ou leilão, ou da adjudicação, que será paga pelo arrematante, pelo remitente ou pelo adjudicante, respectivamente, conforme determinado no artigo 245, caput e § 5º do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região - 2015 (PRV GCR/GVCR 3/2015). Em caso quitação do débito após a realização da praça, o pagamento da comissão do Leiloeiro ficará a cargo da parte executada, na hipótese de ter havido oferta de lance. Ficam autorizadas, ainda, vistorias ao bem penhorado, pelos interessados. Deverá constar do edital que a entrega do bem arrematado (3.853 litros de gasolina comum) ficará condicionada à comprovação, pelo arrematante, de que dispõe de meios adequados e legalmente autorizados para o transporte, o armazenamento e a destinação do combustível, em conformidade com a legislação aplicável e as normas da ANP. O não atendimento dessas exigências implicará revogação da arrematação, com devolução do lance. Deverá o leiloeiro encaminhar ao juízo cópia do edital com antecedência mínima de 30 dias da data designada para a hasta pública. Intimem-se as partes e o leiloeiro. Cumpra-se. CONTAGEM/MG, 02 de setembro de 2026. PAULA DE ALMEIDA PIRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ITAPORE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA.

  2. Intimação

    TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0011054-15.2021.5.03.0164 AUTOR: EDER RODRIGO DE OLIVEIRA RÉU: ITAPORE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e16385c proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando o silêncio da arrematante, a ausência de comprovação de depósito do lanço ofertado, bem como a manifestação do Leiloeiro (ID 0e0c50f), entendo que não há valor a ser restituído. Determino a redesignação de hasta pública para alienação do bem (Auto de Penhora e Avaliação de ID 82dc602, transcrito ao ID 02171d6), observando-se o valor da reavaliação (ID c863607). Para praceamento, nomeio Leiloeiro Oficial ARNALDO EMILIO COLOMBAROLLI, CPF 746.843.886-20, Leiloeiro Público Oficial, Matrícula 813/2010, que deverá cuidar da divulgação e apresentação do bem para lanço, utilizando-se de todos os meios que se fizerem necessários ao desempenho de sua função. Fica, desde logo, autorizado o acesso do Leiloeiro nomeado ao bem objeto de praça, inclusive para fotografá-lo (Prov. 04/2007), sujeitando-se a executada à multa do importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução (art. 774/CPC), sem prejuízo da ação penal cabível (art. 330 do CP), caso oponha obstáculo aos trabalhos do Leiloeiro no exercício de seu mister. Fixo o preço mínimo da alienação em 30% do valor da avaliação do bem constrito em se tratando de bem móvel e em 50% do valor da avaliação em se tratando de bem imóvel. Fixo a comissão do leiloeiro na proporção de 5% (para bens imóveis) e 10% (para bens móveis), sobre o valor da arrematação, da avaliação no caso de remição se requerida após a praça ou leilão, ou da adjudicação, que será paga pelo arrematante, pelo remitente ou pelo adjudicante, respectivamente, conforme determinado no artigo 245, caput e § 5º do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região - 2015 (PRV GCR/GVCR 3/2015). Em caso quitação do débito após a realização da praça, o pagamento da comissão do Leiloeiro ficará a cargo da parte executada, na hipótese de ter havido oferta de lance. Ficam autorizadas, ainda, vistorias ao bem penhorado, pelos interessados. Deverá constar do edital que a entrega do bem arrematado (3.853 litros de gasolina comum) ficará condicionada à comprovação, pelo arrematante, de que dispõe de meios adequados e legalmente autorizados para o transporte, o armazenamento e a destinação do combustível, em conformidade com a legislação aplicável e as normas da ANP. O não atendimento dessas exigências implicará revogação da arrematação, com devolução do lance. Deverá o leiloeiro encaminhar ao juízo cópia do edital com antecedência mínima de 30 dias da data designada para a hasta pública. Intimem-se as partes e o leiloeiro. Cumpra-se. CONTAGEM/MG, 02 de setembro de 2026. PAULA DE ALMEIDA PIRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDER RODRIGO DE OLIVEIRA

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