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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Sarandi · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0011053-93.2022.8.16.0160 Processo: 0011053-93.2022.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): MARCILENE APARECIDA DA SILVA FERREL Réu(s): Monolux Construções Civis Ltda Decisão Diante do petitório de mov. 90.1/90.13 e 82.3 verifica-se que houve concessão da segurança pleiteada nos autos n. 5026260-55.2025.4.04.7000 para anular a decisão que deixou de reconhecer a necessidade de inclusão da CEF no polo passivo. Desse modo, a partir do referido recurso, houve reconhecimento de litisconsórcio passivo necessário e por consequência o reconhecimento da Justiça Federal para processamento do feito. Diante de tudo isso, com base no art. 109, I, da Constituição Federal e considerando o reconhecimento de mov. 82.3 e a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar a causa, determino a remessa dos autos à Justiça Federal de Maringá, efetuando as baixas e anotações necessárias. Intimem-se. Preclusa a decisão, cumpra-a. Diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito