Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumSen 0011053-07.2025.5.15.0083 EXEQUENTE: EDILSON ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: MZ3 ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5eebc4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Vistos Recolhimento fundiário conforme comprovante de Id a4967fa. Recolhimentos previdenciários conforme comprovante de Id c0a6e3f Honorários periciais conforme comprovante de Id 7cdf8d8. Petição Id 86404c8: O exequente manifesta-se contrário ao pedido de parcelamento fundado no artigo 916 do CPC. No entanto, verifica-se que, nas razões indicadas não se localiza ausência dos pressupostos para a aceitação do parcelamento. Portanto, defiro o requerimento da executada. Liberem-se os depósitos realizados até 03/07/2026 integralmente ao exequente, inclusive o depósito recursal. O depósito realizado em 04/08/2026, libere-se conforme a seguir: a) R$127,88 para complementar o crédito previdenciário, parcela do empregador; b) R$26,79 para complementar o crédito do perito e; c) O remanescente para a parte autora. Os depósitos se encontram em contas judiciais junto ao Banco do Brasil. A liberação ocorrerá mediante alvará eletrônico de transferência/recolhimento a ser emitido por meio do sistema SISCONDJ-JT.. O comprovante do resgate poderá ser acessado pela parte interessada através do site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx mediante preenchimento dos dados do destinatário do crédito. Para liberação do crédito do do exequente, constato que a conta indicada na manifestação Id bd009dc não consta no rol de procuradores listados na procuração Id 595297a Portanto, no prazo de cinco, deverá o reclamante regularizar a representação. Alternativamente, será admitido para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. A execução prossegue pelo débito remanescente de R$ 3.423,62 em 04/09/2026, conforme demonstrativo de Id 05dcf95, referente aos honorários advocatícios. Dê-se ciência à executada para pagamento em cinco dias. O valor deverá ser depositado na conta informada na manifestação de Id bd009dc . Custas Custas processuais recolhidas por ocasião do recurso ordinário pela reclamada. Anoto que o não pagamento integral do parcelamento implicará: Vencimento antecipado das subsequentes; Multa de 10% sobre o valor das prestações não quitadas; Prosseguimento da execução; Vedação de oposição de embargos, nos termos do § 5º e § 6º do art. 916 do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do artigo 769 da CLT. Caso o pagamento seja realizado por meio de depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição de alvará eletrônico ao patrono do reclamante. Após o pagamento da última parcela, deverá o patrono do reclamante se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a satisfação do seu crédito. No silêncio, reputar-se-á cumprido o parcelamento. Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de setembro de 2026 - HMC-N SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDILSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumSen 0011053-07.2025.5.15.0083 EXEQUENTE: EDILSON ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: MZ3 ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5eebc4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Vistos Recolhimento fundiário conforme comprovante de Id a4967fa. Recolhimentos previdenciários conforme comprovante de Id c0a6e3f Honorários periciais conforme comprovante de Id 7cdf8d8. Petição Id 86404c8: O exequente manifesta-se contrário ao pedido de parcelamento fundado no artigo 916 do CPC. No entanto, verifica-se que, nas razões indicadas não se localiza ausência dos pressupostos para a aceitação do parcelamento. Portanto, defiro o requerimento da executada. Liberem-se os depósitos realizados até 03/07/2026 integralmente ao exequente, inclusive o depósito recursal. O depósito realizado em 04/08/2026, libere-se conforme a seguir: a) R$127,88 para complementar o crédito previdenciário, parcela do empregador; b) R$26,79 para complementar o crédito do perito e; c) O remanescente para a parte autora. Os depósitos se encontram em contas judiciais junto ao Banco do Brasil. A liberação ocorrerá mediante alvará eletrônico de transferência/recolhimento a ser emitido por meio do sistema SISCONDJ-JT.. O comprovante do resgate poderá ser acessado pela parte interessada através do site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx mediante preenchimento dos dados do destinatário do crédito. Para liberação do crédito do do exequente, constato que a conta indicada na manifestação Id bd009dc não consta no rol de procuradores listados na procuração Id 595297a Portanto, no prazo de cinco, deverá o reclamante regularizar a representação. Alternativamente, será admitido para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. A execução prossegue pelo débito remanescente de R$ 3.423,62 em 04/09/2026, conforme demonstrativo de Id 05dcf95, referente aos honorários advocatícios. Dê-se ciência à executada para pagamento em cinco dias. O valor deverá ser depositado na conta informada na manifestação de Id bd009dc . Custas Custas processuais recolhidas por ocasião do recurso ordinário pela reclamada. Anoto que o não pagamento integral do parcelamento implicará: Vencimento antecipado das subsequentes; Multa de 10% sobre o valor das prestações não quitadas; Prosseguimento da execução; Vedação de oposição de embargos, nos termos do § 5º e § 6º do art. 916 do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do artigo 769 da CLT. Caso o pagamento seja realizado por meio de depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição de alvará eletrônico ao patrono do reclamante. Após o pagamento da última parcela, deverá o patrono do reclamante se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a satisfação do seu crédito. No silêncio, reputar-se-á cumprido o parcelamento. Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de setembro de 2026 - HMC-N SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MZ3 ENGENHARIA LTDA